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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 183 · Pág. 88

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Ministério da Educação › Universidade Federal de Uberlândia › Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Texto integral

EDITAL DE INTIMAÇÃO O Pró-reitor de Planejamento e Administração da UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições, torna sem efeito, o Edital de Notificação publicado no Diário Oficial da União de 25/09/2026, Edição 182, Seção 3, página 88, em razão da necessidade de prévia intimação da empresa acerca da decisão administrativa e da abertura do respectivo prazo recursal. E tendo em vista as tentativas frustradas de notificação via postal, INTIMA a empresa CONSTERPLAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (CNPJ nº 25.375.762/0001-01), referente ao Processo nº 23117.052236/2025-86 e Contrato nº 005/2024, da decisão de aplicação da sanção administrativa de MULTA no valor de R$ 10.618,98 (dez mil seiscentos e dezoito reais e noventa e oito centavos), com fundamento no art. 156, inciso II da Lei 14.133/21, em razão da inexecução parcial das obrigações contratuais. Fica facultada à apresentação de RECURSO no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar desta publicação (art. 166, da Lei 14.133/21), a ser protocolado no Setor de Protocolo da Reitoria (Av. João Naves de Ávila, nº 2121, Bloco 3P, Térreo, Uberlândia/MG) ou enviado para o e-mail: dcont@reito.ufu.br. Informa-se, ainda, que a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da multa encontra-se disponível nos autos do processo. Os autos encontram-se com vista franqueada na Divisão de Contratos (Bloco 3P, Sala 201-B) ou via pesquisa pública no sistema SEI/UFU. Uberlândia - MG, 25 DE SETEMBRO DE 2026. Vinícius Vieira Fávaro