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ExtratoSeção 3 · Edição 183 · Pág. 15

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Ministério da Defesa › Comando da Aeronáutica › Secretaria de Economia e Finanças e Administração da Aeronáutica › Diretoria de Administração da Aeronáutica › Grupamento de Apoio de Recife

Texto integral

EDITAL DE INTIMAÇÃO O Grupamento de Apoio de Recife comunica à empresa EXPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.659.710/0001-57, a aplicação da sanção administrativa de MULTA compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho nº 2025NE001850, totalizando R$ 22,23 (vinte e dois Reais e vinte e três centavos), no âmbito do Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 15/GAP-RF/2026, autuado sob o nº 67230.000613/2025-71, em razão da inexecução total do fornecimento de detergente vinculado à referida Nota de Empenho, no valor total de R$ 222,25 (duzentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), decorrente do Pregão Eletrônico nº 90028/GAP-RF/2025. Conforme o Parecer nº 61/6097/2026, de 6 de agosto de 2026, e o Despacho Decisório nº 49/ARC/6141, de 6 de agosto de 2026, restou comprovado que a empresa deixou de cumprir as condições de entrega previstas nos subitens 5.1 e 5.2 do Termo de Referência da Ata de Registro de Preços nº 402/GAP-RF/2025, sem apresentar justificativa apta a excluir sua responsabilidade, configurando a irregularidade administrativa prevista no art. 6º, inciso III, da Portaria GABAER nº 623/GC4, de 20 de novembro de 2023. Diante disso, foi expedido o Ofício nº 55/ARC/6138, de 6 de agosto de 2026, para cientificar a empresa acerca da sanção aplicada, tendo o expediente sido encaminhado por via postal sob o registro AD768438916BR. Contudo, após sucessivas tentativas de entrega, a correspondência não foi recebida pela destinatária, conforme registro de rastreamento postal. Adicionalmente, em 13 de agosto de 2026, foi encaminhada mensagem eletrônica aos endereços constantes dos autos, sem confirmação de recebimento ou apresentação de manifestação pela empresa. Promove-se, assim, a presente intimação por publicação oficial, com a finalidade de assegurar a ciência da interessada. A sanção aplicada encontra fundamento no art. 155, inciso III, e no art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como no art. 6º, inciso III, e no art. 15, § 5º, da Portaria GABAER nº 623/GC4, de 20 de novembro de 2023. A presente notificação guarda conformidade com o item 4.4.13 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica. Dessa forma, fica a empresa intimada para, querendo, interpor recurso, por escrito e devidamente assinado por seu representante legal ou por procurador regularmente constituído, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da publicação deste Edital, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dirigido à Ordenadora de Despesas do Grupamento de Apoio de Recife, situado na Avenida Armindo Moura, nº 500, Boa Viagem, Recife, PE, CEP 51130-180, onde os autos se encontram disponíveis para consulta. LISLAINE LINK Cel Intendente Ordenadora de Despesa