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ExtratoSeção 3 · Edição 183 · Pág. 15

AVISO DE PENALIDADE

Ministério da Defesa › Comando da Aeronáutica › Secretaria de Economia e Finanças e Administração da Aeronáutica › Diretoria de Administração da Aeronáutica › Grupamento de Apoio de Recife

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE Extrato de Sanção Administrativa O Grupamento de Apoio de Recife torna pública a aplicação de sanção administrativa à empresa REI DO HORTIFRUTI LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.612.051/0001-91, no âmbito do Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 24/GAP-RF/2025, autuado sob o nº 67230.003414/2024-33. O PAAI foi instaurado por meio do Despacho Decisório nº 34/ARC/9225, de 23 de outubro de 2025, e conduzido por comissão de responsabilização designada pela Portaria GAP-RF nº 100/ARC, de 29 de maio de 2026, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com os subitens 4.4.8 e 4.4.9 do Manual Eletrônico de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica. O processo foi instaurado em razão da inexecução total da obrigação decorrente da Nota de Empenho nº 2025NE000224, no valor de R$ 33.073,60 (trinta e três mil e setenta e três reais e sessenta centavos), vinculada ao Pregão Eletrônico nº 90060/GAP-RF/2024. Na avaliação da conduta e na dosimetria da sanção, considerou-se a reincidência da empresa, anteriormente sancionada com advertência e multa compensatória no valor de R$ 3.307,36 (três mil trezentos e sete reais e trinta e seis centavos), conforme o Despacho Decisório nº 20/ARC/6696, de 8 de agosto de 2025. Após a regular tramitação do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e conforme as conclusões do Parecer nº 56/4967/2026, de 19 de junho de 2026, e a decisão consubstanciada no Despacho Decisório nº 46/ARC/5354, de 3 de julho de 2026, foi aplicada à empresa a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal pelo prazo de 3 (três) meses, com início em 6 de agosto de 2026 e término em 6 de novembro de 2026. A sanção foi aplicada com fundamento no art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o art. 20, inciso V, alínea "b", da Portaria GABAER nº 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, e encontra-se registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). A publicação do presente extrato guarda conformidade com o subitem 4.4.43 do Manual Eletrônico de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica. LISLAINE LINK Cel Intendente Ordenadora de Despesas