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ResoluçãoSeção 3 · Edição 183 · Pág. 258

EXTRATO DE RESOLUÇÃO

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Texto integral

EXTRATO DE RESOLUÇÃO EXTRATO DA RESOLUÇÃO CONPPAC/JAHU Nº 01, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 Processo Administrativo: nº 0200017704/2025-RP-2. Interessado: AFONSO DO CARMO JAVARONI. Objeto: inclusão do imóvel situado à Rua Prudente de Morais, nº 355, Jahu/SP, CTM 06.3.16.09.0214.001, no rol de imóveis preserváveis como Patrimônio Histórico do Município de Jahu, com atribuição do Grau de Proteção 3 (GP 3), nos termos do art. 54 do Regimento Interno do CONPPAC/Jahu. Deliberação: aprovada pelo Colegiado em reunião realizada em 27/03/2026, conforme ata publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 145, de 31/03/2026. Fundamento legal: art. 216, ˜ 1º, da Constituição Federal e arts. 2º, VIII, 19, 21 e 22 da Lei Municipal nº 3.833, de 09 de dezembro de 2003. Efeitos: até a decisão final, o imóvel fica submetido ao regime de proteção especial previsto no art. 21 da Lei Municipal nº 3.833/2003. Texto integral: publicado no Diário Oficial do Município de Jahu, Edição nº 266, de 24/09/2026, e disponível para consulta na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Rua Tenente Lopes, nº 350, Jahu/SP. Jahu, 25 de Setembro de 2026. MURILO RONCHESEL, Presidente do CONPPAC/Jahu - Secretário Municipal Interino de Cultura e Turismo.