AvisoSeção 3 · Edição 183 · Pág. 189
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL. RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2025-SEDES. PROCESSO SEI Nº 2025.15000.04803-SEDES. PARTES: Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social-SEDES, inscrita no CNPJ/MF nº 02.940.097/0001-48, e a Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar de Porto Franco/MA-APRAPORTO, inscrita no CNPJ/MF nº 33.956.760/0001-26. CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 13/2025-SEDES, em consonância com o Convênio nº 919464/2021, que foi aditivado até 31 de abril de 2027, sem alteração do objeto, dos quantitativos, dos preços e das demais condições originalmente pactuadas, alterando-se as Cláusulas Terceira, Sétima e Oitava. CLÁUSULA TERCEIRA-DO LOCAL, VIGÊNCIA, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇOS: 3.1. Os serviços serão executados nos locais previstos na Cláusula Primeira- Do Objeto, do presente Contrato; 3.2. A vigência do presente Instrumento inicia em 23 de setembro de 2026 e se estende até 31 de abril de 2027, condicionada a sua eficácia à publicação; 3.3. O presente Contrato poderá ser prorrogado, conforme termos da legislação vigente, ficando a prorrogação condicionada à vigência do Contrato que está sendo formalizado conforme Convênio nº 0919464/2021, celebrado entre a SEDES e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Família e Combate a Fome, e ao orçamento do Programa. 3.4. Fica previsto pela SEDES, avaliar e identificar a capacidade do município na execução plena do Programa podendo assim, rever a distribuição de cotas e transferir total ou parcial para outro município, desde que apresente demandas e condições viáveis de operacionalização, podendo ainda ser distribuído para Entidades Socioassistenciais. CLÁUSULA SÉTIMA-DO VALOR ESTIMADO: O valor do presente Contrato é R$ 2.986.622,35 (dois milhões, novecentos e oitenta e seis mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos), valor proporcional aos meses aditivados, conforme tabela abaixo:
APRAPORTO
ITEM
REPASSE
CONTRAPARTIDA
TOTAL
LITRAGEM
438.528
109.632
548.160
AQUISIÇÃO
R$ 2.368.051,20
R$ 592.012,80
R$ 2.960.064,00
INSS
R$ 21.246,68
R$ 5.311,67
R$ 26.558,35
TOTAL
R$ 2.389.297,88
R$ 597.324,47
R$ 2.986.622,35
7.1 O valor unitário do litro de leite de vaca, a princípio, será de R$ 4,44 (quatro reais e quarenta e quatro centavos), sendo: R$ 2,84 (dois reais e oitenta e quatro centavos) pagos por litro de leite adquirido do agricultor familiar e R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) pagos por litro de leite beneficiado, de acordo com o preconizado na Resolução do Grupo Gestor do Programa Aquisição Alimentos - PAA Leite - GGPAA n° 16 de 14 de fevereiro de 2025, com recursos oriundos do Convênio n° 919464/2021 entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Governo do Estado do Maranhão, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social-SEDES, Fome-MDS e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social do Maranhão-SEDES, podendo estes valores, a qualquer momento, a partir desta data, serem majorados em até 30%, de acordo com a própria resolução supracitada, ou por força de outras resoluções ou de outros dispositivos legais. CLÁUSULA OITAVA-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8. A presente despesa irá correr pela seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO
15000 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UG
150101 - SEDES
UO
15101 - SEDES
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
08.306.0193.6020
SUBAÇÃO
022640 - AQUISIÇÃO E/OU DISTRIBUIÇÃO -LEITE CONVÊNIO 919464/2021
FONTE
2.665.919464-SUPERÁVIT FINANCEIRO -TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL
NATUREZA DE DESPESA/SUBELEMENTO
33.90.32.09-MATERIAL OU BENS DESTINADOS A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
33.90.47.18-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS/
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS-SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA
VALOR
R$ 2.368.051,20
R$ 21.246,68
VALOR TOTAL
R$ 2.389.297,88
FONTE
6.500.919464-SUPERÁVIT DE CONTRAPARTIDA - RECURSOS ORDINÁRIOS
NATUREZA DE DESPESA/SUBELEMENTO
33.90.32.09-MATERIAL OU BENS DESTINADOS A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
33.90.47.18-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS/
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS-SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA
VALOR
R$ 505.538,80
R$ 0,00
VALOR TOTAL
R$ 505.538,80
FONTE
5.500.919464-CONTRAPARTIDA CONVÊNIO Nº 919464/2021 - MCD/PLATAFORMA + BRASIL
NATUREZA DE DESPESA/SUBELEMENTO
33.90.32.09-MATERIAL OU BENS DESTINADOS A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
33.90.47.18-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS/
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS-SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA
VALOR
R$ 86.474,00
R$ 5.311,67
VALOR TOTAL
R$ 91.785,67
TOTAL GERAL
R$ 2.986.622,35
CLÁUSULA SEGUNDA-DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 13/2025-SEDES, que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: São Luís (MA), 22 de setembro de 2026. ASSINATURAS: Pela SEDES: LIVIO JONAS MENDONÇA CORRÊA-Secretário de Estado do Desenvolvimento Social-CPF nº 418.309.xxx-xx. Pela CONTRATADA: DIOCLIDES RUFO SANTANA-CPF nº 403.042.xxx-xx. SILVIO DANILO BATISTA SILVA-Chefe da Assessoria Jurídica/SEDES-ID nº 889061-1.
