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EditalSeção 3 · Edição 183 · Pág. 27

EDITAL Nº 1678/2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional em Goiás

Texto integral

EDITAL Nº 1678/2026 Processo nº 54150.001540/2006-10 Minuta de Edital Publicação RTID Almeidas de São Sebastião da Garganta - "Bom Fim" O Superintendente Regional do Incra em Goiás (INCRA/SR-04/GO), ELIAS D'ÂNGELO BORGES, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/nº 170, de 13 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de abril de 2023, no uso das atribuições conferidas no art. 112 da Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2022 no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, com fundamento no Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, e em cumprimento ao disposto no Decreto n°4.887, de 20 de novembro de 2003, e na Instrução Normativa INCRA Nº 57, de 20 de outubro de 2009, TORNA PÚBLICO que tramita na Superintendência Regional do INCRA em Goiás o Processo Administrativo n° 54150.001540/2006-10, que trata da regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo ALMEIDAS DE SÃO SEBASTIÃO DA GARGANTA - "BOM FIM", localizadas no município de Silvânia, Estado de Goiás. O território ora em processo de regularização é o que consta no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação realizado pela equipe multidisciplinar do INCRA/Goiás instituída pela Ordem de Serviço nº1822/2020/SR(04)GO-G/SR(04)GO/INCRA, (SEI 29845880) publicada em 06/11/2020, Ordem de Serviço nº 697/2024/SR(GO)G/SR(GO)/INCRA (SEI 29845894), publicada em 23 de abril de 2024, Ordem de Serviço nº 620/2025/SR(04)GO-G/SR(04)GO/INCRA (SEI 29839312), de 01 de abril de 2025, Ordem de Serviço nº 297/2026/SR(04)GO-G/SR(04)GO/INCRA (SEI 29794165), publicada em 11/02/2026 e Ordem de Serviço Nº 2405/2026/SR(04)GO-G/SR(04)GO/INCRA ( SEI 29845867), publicada em 20/08/2026; e aprovado pelo Comitê de Decisão Regional, conforme Ata de 24 de agosto de 2026, inserida neste Processo sob SEI 29880105 e Errata SEI 30180685. A comunidade é composta de 64 famílias e o território identificado e delimitado possui área de: 957,2751 ha (novecentos e cinquenta e sete hectares, vinte e sete ares e cinquenta e um centiares), perímetro de 20.034,12 m (vinte mil e trinta e quatro metros e doze centimetros), com os seguintes limites e confrontações e demais especificações: Ao norte e nordeste Projeto de Assentamento São Sebastião e estrada municipal, a Leste João Américo de Paula Filho (Faz. São Sebastião Parte 1), Ribeirão São Sebastião, Winter Gomes dos Santos Dutra (Faz. São Sebastião Parte 1). Ao Sul, Ezim Correa de Abreu (Faz São Sebastião), Aureliano Rodrigues dos Santos (Faz São Sebastião da Garganta) e córrego Mumbuca. A Sudoeste Vânia de Almeida Barbosa Tavares (Faz São Sebastião, lugar denominado Mumbuca). A Oeste Estrada Municipal/ Cristóvão Vaz Tormin (Faz. São Sebastião), Jason de Melo Abreu (Fazenda São Sebastião). No perímetro descrito, incidem cinco imóveis de particulares: R-4, Matr. 5923, Lv2; CRI Silvânia da ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA (POVOADO SANTO ANTÔNIO DA GARGANTA; R-1, Matr. 16.510 Lv2; de Espólio de MARCELO MORAES (MARCÍLIO PALAZZO MORAES, ALESSANDRO CANDIDO RODRIGUES MORAES, MÁRCIO PALAZZO MORAES); R-1, Matr. 16.526, , R-11, Matr. 4723, R-19; Mat. 4320, todos no Livro 2 do CRI Silvânia, de ELÉCIO GUIMARÃES JÚNIOR E AÉCIO JOSÉ GUIMARÃES; RG, Matr. 25.887, Lv.2 do CRI Silvânia, de WINTER GOMES DOS SANTOS DUTRA, e dois Imóveis de Quilombolas: Escrit. Pública Tabelionato de Notas e Protestos de Silvânia: Lv 156, fls 109v de MANOEL DE ALMEIDA BARBOSA, e Posse, área a inventariar de DELIA VIEIRA DE ALMEIDA E ANTONIO DE ALMEIDA BARBOSA. Ficam também cientificados pelo presente edital todos os proprietários, posseiros, lindeiros e demais ocupantes com terras inseridas no todo ou em parte no perímetro acima delimitado, mesmo que não mencionados no presente instrumento. Nestes termos, o INCRA/SR(GO) COMUNICA ao Senhores detentores de domínios abrangidos pelo perímetro descrito, aos demais ocupantes, confinantes e terceiros interessados, que terão o prazo de 90 dias, a partir da última publicação do presente edital nos Diários oficiais da União e do Estado de Goiás e notificações, para apresentarem suas contestações ao Relatório Técnico. As contestações, instruídas com as provas pertinentes, deverão ser encaminhadas para a Superintendência Regional do Incra em Goiás, situada na Avenida João Leite, nº 1520, setor Santa Genoveva Goiânia/GO. CEP- 74672-020. Informa ainda, que de segunda a sexta-feira, no mesmo local ou por e-mail (protocolo.gna@incra.gov.br), durante o expediente de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, o Processo Administrativo N° 54150.001540/2006-10, em cujos autos se processa o feito, estará à disposição dos interessados para consulta, mediante agendamento e/ou solicitação de acesso externo.. Goiania/GO, 24 de setembro de 2026. ELIAS DANGELO BORGES