AutorizaçãoSeção 3 · Edição 183 · Pág. 153
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Biologia da 5ª Região
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AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO de DISPENSA ELETRÔNICA Nº 10/2026 - UASG 930831.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os elementos constantes dos autos do Processo Administrativo nº 10/2026, bem como a Dispensa Eletrônica nº 10/2026 - UASG 930831 e demais documentos que instruem o processo, resolve:
Com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais normas aplicáveis, AUTORIZAR a presente Dispensa Eletrônica, referente ao item único, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIO, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, PARA GESTÃO, INTERMEDIAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS DE NÍVEL SUPERIOR.
A contratação será firmada com a empresa MAIS ESTÁGIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.306.309/0001-23, pelo valor unitário de R$ 82,50 (oitenta e dois reais e cinquenta centavos) por estagiário/mês e valor total estimado de R$ 14.850,00 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta reais), para o quantitativo máximo estimado de 180 (cento e oitenta) estagiário-mês, observadas as condições do Termo de Referência, do Aviso de Dispensa Eletrônica, da proposta da contratada e dos demais documentos integrantes do processo.
A vigência contratual inicial será de 60 (sessenta) meses, observado o art. 106 da Lei nº 14.133/2021 e a eficácia condicionada à divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, nos termos da legislação, podendo ser prorrogada sucessivamente quando legalmente cabível, respeitado o limite máximo previsto no art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
Determino a adoção das providências necessárias à formalização da contratação, bem como a publicação do presente ato, para que produza seus efeitos legais.
Recife/PE, 24 de setembro de 2026.
MÁRIO LUIZ FARIAS CAVALCANTI
Presidente
