Daily Journal
Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 183 · Pág. 93

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da Fazenda › Banco do Brasil S.A. › Diretoria de Logística

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REFERENTE A NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL, Recolhimento de IOF e Devolução de Subvenção, Conforme regulamentação do Manual do Crédito Rural (MCR), diante do resultado da análise técnica e constatação da irregularidade na aplicação dos recursos financeiros contratados, informamos que a operação descrita abaixo foi desclassificada, desenquadrando-se da condição de crédito rural e perdendo o benefício da isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e da subvenção da taxa de juros: Agência: 8639 Operação: 4001642 Mutuário: CARLOS KLEIN Data da Desclassificação: 26/08/2026 Motivo da Desclassificação: Irregularidade no Crédito Rural Valor Nominal do IOF: R$788,79 Valor Nominal da Subvenção: R$0,00 A presente cobrança se fundamenta no § 3º do art. 8º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe que no caso de perda da condição que ensejou a isenção ou redução do IOF, o contribuinte fica obrigado a recolher o imposto com os acréscimos legais cabíveis, a contar da data da operação. Além disso, o mutuário deverá devolver os valores correspondentes a bônus, rebates e subvenção econômica (equalização de taxas) em razão da desclassificação. A exigência encontra respaldo no inciso I do § 4º do art. 6º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, que determina que no caso de aplicação irregular dos recursos, a instituição financeira credora deverá exigir do mutuário a devolução das importâncias correspondentes à subvenção econômica, acrescidas dos encargos previstos no contrato. Ambos os valores deverão ser atualizados até a data do pagamento de acordo com as regras determinadas por suas respectivas ordens legais por intermédio desta instituição financeira. Fica o mutuário notificado e ciente do prazo de até 30 dias, contados a partir do recebimento desta notificação, para regularização das pendências mencionadas. O descumprimento destas obrigações poderá ensejar a adoção das medidas legais cabíveis, incluindo a inscrição do débito em cadastros de proteção ao crédito nos termos da Lei 8427/1992 e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) conforme Lei nº 10.522/2002, ajuizamento de ação de cobrança além das demais penalidades estabelecidas nas cláusulas do instrumento de crédito firmado. Orientamos entrar em contato com sua agência de relacionamento para regularização dos valores ou esclarecimentos adicionais. Esta notificação tem efeito de cobrança extrajudicial e visa assegurar ao mutuário a oportunidade de quitação espontânea dos valores devidos. Caso o pagamento já tenha sido efetuado, favor desconsiderar essa mensagem. MARCOS RONSONI Gerente Geral