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PortariaSeção 2 · Edição 183 · Pág. 80

Portaria SEGEP/MT/MS nº 55, de 25 de Setembro de 2026

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Texto integral

Portaria SEGEP/MT/MS nº 55, de 25 de Setembro de 2026 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MATO GROSSO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE nº 610, publicada no DOU 134, de 17/07/2023, resolve: I Conceder Pensão Civil Vitalícia a companheira AVILA FERREIRA DE ASSIS DUARTE e Pensão Temporária ao filho LUIS GABRIEL PAIVA DUARTE, na condição Companheira e Filho do ex-servidor LUIZ MARIO PINTO DUARTE, matrícula nº 552123, cargo Medico, Classe S, Padrão V, correspondente ao cálculo estabelecido na Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, a contar da data do óbito, ocorrido em 25 de agosto de 2026, com fundamento nos arts. 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, e no art. 23, c/c art. 11, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. II - O valor da pensão por morte corresponderá a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pela instituidora, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, totalizando, enquanto permanecerem habilitados os dois dependentes, 70% (setenta por cento) do valor da aposentadoria da instituidora. III - O valor da pensão será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados, na forma do art. 218 da Lei nº 8.112, de 1990, observada a legislação previdenciária aplicável. LAIRSON VIEIRA DE MORAES