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PortariaSeção 2 · Edição 183 · Pág. 90

PORTARIA GPR Nº 615, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Poder Judiciário › Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios › Presidência

Texto integral

PORTARIA GPR Nº 615, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no Processo SEI 0023887/2026, resolve: Art. 1º Dispensar LUCIANO MARQUES CARVALHO, matrícula N. 309.751, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada, FC-04, de Supervisor do Núcleo de Cadastro de Parceiros Eletrônicos e de Apoio da Corregedoria-NUCAP. Art. 2º Dispensar EDER HENRIQUE BEZERRA SIMPLÍCIO, matrícula N. 314.834, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada, FC-02, do Núcleo de Cadastro de Parceiros Eletrônicos e de Apoio da Corregedoria-NUCAP. Art. 3º Dispensar EDER HENRIQUE BEZERRA SIMPLÍCIO, matrícula N. 314.834, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da substituição do titular da Função Comissionada, FC-04, de Supervisor do Núcleo de Cadastro de Parceiros Eletrônicos e de Apoio da Corregedoria-NUCAP, nos seus impedimentos legais e eventuais. Art. 4º Designar LUCIANO MARQUES CARVALHO, matrícula N. 309.751, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-04, de Supervisor do Núcleo de Pesquisa Patrimonial - NPP. Art. 5º Designar EDER HENRIQUE BEZERRA SIMPLÍCIO, matrícula N. 314.834, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-02, do Núcleo de Pesquisa Patrimonial - NPP. Art. 6º Designar EDER HENRIQUE BEZERRA SIMPLÍCIO, matrícula N. 314.834, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir o titular da Função Comissionada, FC-04, de Supervisor do Núcleo de Pesquisa Patrimonial - NPP, nos seus impedimentos legais e eventuais. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. JAIR SOARES