PortariaSeção 2 · Edição 183 · Pág. 41
PORTARIA Nº 5.813 PROGEP/IFNMG, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais
Texto integral
PORTARIA Nº 5.813 PROGEP/IFNMG, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Decreto Presidencial de 02 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2024, considerando o que consta no Processo nº 23414.004748/2026-62, resolve:
Designar a servidora ALEXANDRA BITTENCOURT DE CARVALHO, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1206025, SIAPECAD nº 02490313, para exercer a função de Coordenador(a) da Coordenadoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação, código FG - 02, do(a) CAMPUS QUILOMBO MINAS NOVAS.
Efeitos a partir da publicação no DOU.
JOAQUINA APARECIDA NOBRE DA SILVA
PORTARIA Nº 5.809 PROGEP/IFNMG, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Decreto Presidencial de 02 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2024, considerando o que consta no Processo nº 23414.004258/2026-66, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor PAULO FERNANDO FIGUEIREDO MACIEL, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1280746, SIAPECAD nº 02388402, do Quadro de Pessoal desta Instituição, para exercício junto ao(à) Ministério da Saúde, pelo período de 6 (seis) meses, a fim de exercer suas atividades no(na) Função Comissionada Executiva de Coordenador de Projeto, FCE 3.10, da Coordenação-Geral de Infraestrutura Predial, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, considerando o disposto no art. 93, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo art. 3º, do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, pela Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e pelo art. 7º, da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011.
Art. 2º O ônus da remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor/empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nessa Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia de 25 de setembro de 2026.
JOAQUINA APARECIDA NOBRE DA SILVA
