PortariaSeção 2 · Edição 183 · Pág. 69
PORTARIAS DE 25 de SETEMBRO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Polícia Rodoviária Federal › Diretoria de Gestão de Pessoas
Texto integral
PORTARIAS DE 25 de SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 01 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, resolve:
Nº 469 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ELI GALDINO BEZERRA, matrícula Siape nº 0166081, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/MT, com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c os arts. 58, 60, § 2º, e 70 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022. Os proventos serão calculados pela média aritmética simples de 100% (cem por cento) das bases de contribuição ao RPPS da União desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior, atualizados monetariamente, aplicando-se o percentual previsto no art. 72, § 2º, e os reajustes calculados na data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS, nos termos do art. 72, § 13, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022. Declarar, em decorrência, a vacância do cargo, conforme apurado no Processo Administrativo SEI nº 08661.007227/2026-51
Nº 470 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor RUBENS GONÇALVES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE n° 1480982, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF-SE, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08672.001933/2026-61
Nº 471 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FABIANO PRATES MOREIRA, matrícula SIAPE n° 1461300, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF-ES, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08667.003714/2026-95
Nº 472 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a MARLI TERESINHA COLOMBELLI, na condição de companheira do instituidor JOÃO BARBOSA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 0166838, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/SC, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 08 de setembro de 2026, com fundamento no artigo 40, § 7°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, e no artigo 23, §§ 1° e 4°, 24, § 2°, da Emenda Constitucional n° 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei n° 8.213/1991, com redação dada pela Lei n° 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 6, da Lei nº 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis nº 13.846/2019 e 13.135/2015, e pela Portaria n° 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 249, de 30 de dezembro de 2020, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08666.012674/2026-82
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
