PortariaSeção 2 · Edição 183 · Pág. 55
PORTARIA Nº 3.855, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Fundação Universidade Federal do Acre
Texto integral
PORTARIA Nº 3.855, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 23 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 138, Seção 2, página 1, de 24 de julho de 2026, combinado com o art. 80, incisos I, III e XVI, do Regimento Geral da UFAC, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 23107.017698/2026-57, resolve:
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 2.725, de 6 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 149, Seção 2, página 39, de 10 de agosto de 2026, que trata da disponibilização da servidora LORENA RODRIGUES BARBOSA, Economista, Classe E, Padrão 19, matrícula SIAPE nº 1625179, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Acre, para prestar serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre, mediante conversão da modalidade de requisição para cessão temporária emergencial, com fundamento no art. 94-A, inciso II, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, no art. 12 da Resolução TSE nº 23.523, de 27 de junho de 2017, e no art. 30-A, inciso III, do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021;
Art. 2º A cessão da servidora terá caráter temporário, emergencial e improrrogável, com término correspondente ao período de 3 (três) meses após o último turno das Eleições Gerais de 2026, observado o limite estabelecido no art. 94-A, inciso II, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no art. 12 da Resolução TSE nº 23.523, de 27 de junho de 2017;
Art. 3º O ônus remuneratório da servidora permanecerá a cargo da Universidade Federal do Acre, na condição de órgão cedente, nos termos do art. 19 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021;
Art. 4º Ficam mantidos os demais termos da Portaria nº 2.725, de 6 de agosto de 2026, que não forem incompatíveis com o disposto nesta Portaria;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a contar de 10 de agosto de 2026.
JOSIMAR BATISTA FERREIRA
