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EditalSeção 2 · Edição 183 · Pág. 93

EDITAL Nº 9, de 23 de Setembro de 2026

Editais e Avisos › Ministério da Educação

Texto integral

EDITAL Nº 9, de 23 de Setembro de 2026 A PRÓ REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, diante da obrigação de realizar a Atualização Cadastral de Servidores Aposentados e Beneficiários de Pensão Civil, nos termos da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 01/10/2021, torna público o resultado dos dados extraídos do portal SIAPENET, informados pelo Departamento de Administração de Pessoal/PROGEPE, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês de aniversário: - ANIVERSARIANTES JUNHO/2026 RELAÇÃO DE APOSENTADOS: Araci Pereira Dias Barbosa Celia Maria da Cruz Procopio Ciro de Alencastro Pregnolatto Edezio Quintal de Oliveira Edna Carlos dos Santos Florence June Mello Thomas Francisco Virginio de Melo Neto Gastao Antonio Cosate Tavares Glenio Sanchez Ferreira Irinea Carvalho Juvenal Jayro Jose Xavier Jose Carlos Serodio Melo Leonor Pereira Antunes do Nascimento Luis Fernando de Almeida Guimaraes Luiz Pedro Antunes Luiz Rogerio Pires de Mello Manoelina dos Santos Marcos Gomes da Silva Maria da Graça Fortuna Nogueira Marlene Ferreira da Silva Pinto Neuza de Gusmao Cruz Nilda Santos Cabral Orival Prange Paula Sandra Ribeiro da Silva Raimundo Augusto Sergio Nogueira Carneiro Sheila Garrido Marques Silvio Ferreira Gaiani Vera Maria Mendonça Vicentina Lucia da Silva Cardoso Vilma Pessoa Cabral Walter Carlos da Conceição Zilda Teixeira de Barros RELAÇÃO DE PENSIONISTAS: Ariel Rosa Primo Arthur Rosa Primo Dea de Oliveira Caetano Dorcelina Gomes de Siqueira Laerte dos Santos Pereira Maria Therezinha Guimaraes de Vasconcelos Mariza Monteiro Borghi Matheus Dias Fernandes Nilce de Lima e Silva Pedreira de Cerqueira Ociara Silva dos Santos Rogerio Luiz Rodrigues da Silva Rosangela Parreira Sara Lucia Tenenbaum Tania Vargas Tortelly Costa Vera Lucia Porto Vera Maria Mendonça 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetuada na folha de pagamento do mês de Setembro de 2026. 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil acima relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF. 4. Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é fazer a Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual é realizada a validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGov.br, o aplicativo do Governo Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos federais, seus pensionistas e os anistiados. 5. Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido visita técnica para comprovação de vida do titular do benefício. 6. O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. ALINE DA SILVA MARQUES