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EDITAL Nº 9, de 23 de Setembro de 2026
Editais e Avisos › Ministério da Educação
Texto integral
EDITAL Nº 9, de 23 de Setembro de 2026
A PRÓ REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, diante da obrigação de realizar a Atualização Cadastral de Servidores Aposentados e Beneficiários de Pensão Civil, nos termos da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 01/10/2021, torna público o resultado dos dados extraídos do portal SIAPENET, informados pelo Departamento de Administração de Pessoal/PROGEPE, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês de aniversário:
- ANIVERSARIANTES JUNHO/2026
RELAÇÃO DE APOSENTADOS:
Araci Pereira Dias Barbosa
Celia Maria da Cruz Procopio
Ciro de Alencastro Pregnolatto
Edezio Quintal de Oliveira
Edna Carlos dos Santos
Florence June Mello Thomas
Francisco Virginio de Melo Neto
Gastao Antonio Cosate Tavares
Glenio Sanchez Ferreira
Irinea Carvalho Juvenal
Jayro Jose Xavier
Jose Carlos Serodio Melo
Leonor Pereira Antunes do Nascimento
Luis Fernando de Almeida Guimaraes
Luiz Pedro Antunes
Luiz Rogerio Pires de Mello
Manoelina dos Santos
Marcos Gomes da Silva
Maria da Graça Fortuna Nogueira
Marlene Ferreira da Silva Pinto
Neuza de Gusmao Cruz
Nilda Santos Cabral
Orival Prange
Paula Sandra Ribeiro da Silva
Raimundo Augusto Sergio Nogueira Carneiro
Sheila Garrido Marques
Silvio Ferreira Gaiani
Vera Maria Mendonça
Vicentina Lucia da Silva Cardoso
Vilma Pessoa Cabral
Walter Carlos da Conceição
Zilda Teixeira de Barros
RELAÇÃO DE PENSIONISTAS:
Ariel Rosa Primo
Arthur Rosa Primo
Dea de Oliveira Caetano
Dorcelina Gomes de Siqueira
Laerte dos Santos Pereira
Maria Therezinha Guimaraes de Vasconcelos
Mariza Monteiro Borghi
Matheus Dias Fernandes
Nilce de Lima e Silva Pedreira de Cerqueira
Ociara Silva dos Santos
Rogerio Luiz Rodrigues da Silva
Rosangela Parreira
Sara Lucia Tenenbaum
Tania Vargas Tortelly Costa
Vera Lucia Porto
Vera Maria Mendonça
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetuada na folha de pagamento do mês de Setembro de 2026.
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil acima relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF.
4. Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é fazer a Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual é realizada a validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGov.br, o aplicativo do Governo Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos federais, seus pensionistas e os anistiados.
5. Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido visita técnica para comprovação de vida do titular do benefício.
6. O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
ALINE DA SILVA MARQUES
