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PortariaSeção 2 · Edição 183 · Pág. 31

PORTARIA Nº 31-SS.1.2/SVP 2, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Defesa › Comando do Exército › Comando Militar do Sudeste › 2ª Região Militar

Texto integral

PORTARIA Nº 31-SS.1.2/SVP 2, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 O COMANDANTE DA 2ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada, por meio da Portaria-DGP/C Ex nº 458, de 10 AGO 23, de acordo com a Portaria-C Ex nº 1.851, de 13 OUT 22 e de acordo com o art. 104, com a alínea a) do inciso II-A do art. 106, com o inciso V do art. 108, com o parágrafo 2º do art. 109, e com o parágrafo 1º e com a alínea b) do parágrafo 2º do art. 110, da Lei nº 6880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: 1. REFORMAR a contar de 1º NOV 26, o 3º Sgt (EB 020776267-5) BRUNO LUIS MANOEL BRANDÃO, com os proventos amparados pelos art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2018, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido. Necessita de assistência direta e permanente ao paciente". 2. CONCEDER ao 3º Sgt (EB 020776267-5) BRUNO LUIS MANOEL BRANDÃO, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no §1° e alínea b) do §2° do art. 110 da Lei nº 6.880/80, a contar de 1º NOV 26 e o benefício do auxílio-invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, a contar de 1º NOV 26, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". Conceder, ainda, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir de 1º NOV 26, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por doença capitulada em lei. Gen. Div. EMÍLIO VANDERLEI RIBEIRO