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PortariaSeção 2 · Edição 183 · Pág. 83

PORTARIA N° 2.522, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Controladoria-Geral da União › Secretaria de Integridade Privada

Texto integral

PORTARIA N° 2.522, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada Portaria CRG nº 2.619, de 5 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. nº 212, Seção 2, p. 43, de 6 de novembro de 2020, com Retificação publicada no D.O.U. nº 98, Seção 2, p. 39, de 26 de maio de 2021, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 886, de 30 de março de 2026, publicada no D.O.U. nº 62, Seção 2, p. 98, de 1 de abril de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.109083/2020-63. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA