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PortariaSeção 2 · Edição 183 · Pág. 92

PORTARIA COREN-PI N° 1.046, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ

Texto integral

PORTARIA COREN-PI N° 1.046, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), no uso de suas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Coren-PI nº 154/2023, homologada pela Decisão Cofen nº 037/2024, respectivamente, e; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00244.001722/2026-66; CONSIDERANDO a Portaria Coren-PI nº 524, de 08 de maio de 2026, que nomeou o Sr. João Lucas Meneses do Nascimento para o emprego público efetivo de Contador do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, com efeitos a partir de 11 de maio de 2026; CONSIDERANDO a Portaria Coren-PI nº 526, de 08 de maio de 2026, que lotou o Sr. João Lucas Meneses do Nascimento na Divisão de Contabilidade e o designou para o exercício da Função Gratificada de Chefe da Divisão de Contabilidade; CONSIDERANDO a Portaria Coren-PI nº 904, de 14 de agosto de 2026, que nomeou o Sr. João Lucas Meneses do Nascimento para o exercício do Emprego Público Comissionado de Chefe do Departamento Financeiro do Coren-PI, revogando a Portaria Coren-PI nº 526, de 08 de maio de 2026; CONSIDERANDO o pedido de desligamento apresentado pelo empregado público Sr. João Lucas Meneses do Nascimento; CONSIDERANDO que o último dia de efetivo exercício do empregado público foi 18 de setembro de 2026, com desligamento a partir de 19 de setembro de 2026; e CONSIDERANDO que o desligamento do empregado público a pedido gera a vacância do respectivo emprego público efetivo; CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações: Art. 1º Declarar a vacância do emprego público efetivo de Contador do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, anteriormente ocupado pelo Sr. João Lucas Meneses do Nascimento, CPF: XXX.XXX.XX3-82, em decorrência de seu desligamento a pedido, a partir de 19 de setembro de 2026, considerando-se 18 de setembro de 2026 como o último dia de efetivo exercício. Art. 2º A vacância de que trata este artigo decorre exclusivamente do pedido de desligamento formulado pelo empregado público. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos a 19 de setembro de 2026. Art. 4º Dê ciência e cumpra-se. Samuel Freitas Soares