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PortariaSeção 2 · Edição 183 · Pág. 93

PORTARIA CRMVGO Nº 80, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás

Texto integral

PORTARIA CRMVGO Nº 80, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item "i" do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992, resolve: Art. 1º Nomear, a partir de 22 de setembro de 2026, o advogado FERNANDO EMÍDIO DOS SANTOS, matrícula CRMV-GO nº 158/2026, inscrito na OAB/GO sob o nº 35.775, para o emprego comissionado de Assessor Jurídico. Art. 2º Ficam definidas as atribuições para o emprego comissionado de Assessor Jurídico, cujo escopo principal de atuação compreende a gerência, coordenação e supervisão do Departamento Jurídico, bem como a instrução, análise e emissão de pareceres em processos administrativos e Processos Éticos Profissionais (PEP): I - Coordenar, supervisionar e orientar as atividades do Departamento Jurídico, promovendo a adequada distribuição das demandas e a padronização dos procedimentos da unidade; II - Orientar e acompanhar as atividades dos servidores e estagiários lotados no Departamento Jurídico, visando à eficiência dos serviços, ao cumprimento das metas institucionais e ao desenvolvimento da equipe; III - Planejar, acompanhar e propor melhorias nos processos de trabalho do Departamento Jurídico, elaborando relatórios e fornecendo informações gerenciais para subsidiar a tomada de decisões da Administração; IV - Prestar auxílio ao servidor encarregado pelo controle de processos e prazos da unidade, atuando como orientador na triagem de intimações e painéis eletrônicos; V - Prestar assessoramento administrativo e jurídico à Presidência, à Diretoria Executiva e aos Conselheiros do CRMV-GO; VI - Apreciar, prestar assistência e emitir parecer nos processos de licitação, contratações diretas e de convênios, a fim de resguardar, prevenir ou reivindicar direitos; VII - Auxiliar nas decisões administrativas, como recursos em licitações, em processos administrativos, em pedidos de compras, em pedidos envolvendo pessoal e em qualquer outra decisão administrativa ou estratégica da autarquia; VIII - Atuar na instrução de Processos Éticos Profissionais (PEP), emitindo os pareceres jurídicos, despachos e relatórios pertinentes; IX - Participar das Sessões Plenárias e, especialmente, das Sessões de Julgamento; X - Participar de reuniões da Diretoria Executiva e de outras reuniões administrativas, quando solicitado; XI - Acompanhar as demandas da Diretoria Executiva perante as autoridades e os demais órgãos, auxiliando na elaboração de respostas e de pedidos, na redação de ofícios e no acompanhamento de prazos administrativos; XII - Substituir o(a) empregado(a) responsável pela atuação jurídica no contencioso judicial, durante suas ausências, licenças e impedimentos legais, assumindo, nesses períodos, a respectiva atuação; XIII - Atuar em processos judiciais e elaborar petições em juízo de forma excepcional, quando em regime de substituição; XIV - Acompanhar as proposituras legais de interesse do CRMV-GO que tramitem no Poder Legislativo; XV - Auxiliar a Assessoria de Comunicação no envio de notas à imprensa e em respostas nos meios de comunicação oficiais do CRMV-GO; XVI - Zelar pelo interesse público; XVII - Executar outras atividades inerentes ao cargo, de mesma natureza e nível de complexidade, a critério da chefia ou por determinação da Presidência. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ratificada pela sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se a Portaria CRMV/GO nº 49/2026, de 6 de julho de 2026 e a Portaria CRMV/GO nº 50/2026, de 6 de julho de 2026. A Portaria CRMV/GO nº 49/2026 e a Portaria CRMV/GO nº 50/2026 foram publicadas no Diário Oficial da União em 08/09/2026 - Edição 169 - Seção 2 - Página 92. SUZANA RODRIGUES SEVERINO