Daily Journal
DespachoSeção 1 · Edição 183 · Pág. 159

Despachos de 23 de setembro de 2026

Ministério do Trabalho e Emprego › Secretaria de Relações do Trabalho › Departamento de Relações do Trabalho

Texto integral

Despachos de 23 de setembro de 2026 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais; em continuidade ao cumprimento da Decisão Judicial (9491651 - fls. 4/8), ATOrd nº 0010327-59.2026.5.03.0171, proveniente da 2ª Vara do Trabalho de Itabira - MG, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00173/2026/CORETRABNE/PRU6R/PGU/AGU (9491651 - fls. 2/3), na qual fora "deferido o pedido para determinar, em caráter de tutela de urgência, a suspensão dos atos que alteraram Nota Técnica n. 1162/2017/CGRS/SRT/MTb (9518907), permanecendo válida esta, até que os recursos administrativos pendentes de análise sejam examinados pelo órgão competente" e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 2061 (9852206), Resolve: a) TORNAR SEM EFEITO a NOTA TÉCNICA Nº 1564/2017/CGRS/SRT/MTb (9519018); em resposta ao Recurso Administrativo nº 46211.000017/2018-10 (9537597), interposto em 03/01/2018 pelo SINFERVI - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Itabira e Região (Autor), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46211.005417/2012-26 - SA00621, CNPJ: 38.744.991/0001-90 (9852248), com respaldo no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; b) NÃO CONHECER o Recurso Administrativo nº 46000.007334/2017-61 (9863019) interposto em 03/10/2017 pelo SITRAMONTI- MG - Sindicato dos Trabalhadores em Montagens Industriais em Geral do Estado de Minas Gerais (Terceiro Interessado), Processo de Registro Sindical nº 46211.002758/2008-63 - SC02435, CNPJ: 08.675.575/0001-16, com respaldo no art. 63, inciso I, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; c) MANTER os efeitos da NOTA TÉCNICA Nº 1162/2017/CGRS/SRT/MTb (9518907), publicada no DOU de 21/09/2017, seção 1, página 142, nº 182 (9518915), atinente ao deferimento do Registro de Alteração Estatutária (RAE) do SINFERVI - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Itabira e Região (Autor), Processo nº 46211.005417/2012-26 - SA00621, CNPJ: 38.744.991/0001-90 (9852248); atualmente já restabelecidos através da ANÁLISE TÉCNICA Nº 1985 (9518893) e publicação disposta no DOU de 26/08/2026, seção 1, página 132, nº 161 (9658356). O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Análise Técnica 2062 (9854980), Resolve: 1) NOTIFICAR o Sindicato do Comércio de João Monlevade, Itabira, Santa Bárbara, São Domingos do Prata, Nova Era, Rio Piracicaba, Bela Vista de Minas, São Gonçalo do Rio Abaixo e Barão de Cocais (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.201486/2026-89 - SC25294, CNPJ: 16.528.090/0001- 28, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente documento firmado pelas partes que informe, de forma objetiva, a representação acordada de cada entidade envolvida, como resultado da solução do conflito com os seguintes entes impugnantes: a) SIRTGAS/MG - Sind do Com Varej Transp e Revend de GLP do Est MG (Impugnante 1), Processo: 46211.008722/2005-41, CNPJ: 42.770.818/0001-33, Impugnação nº 47984.206337/2026-11 (9450820); SINDSUPER - MG - SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS (Impugnante 2), Processo de Registro Sindical nº 19964.102601/2022-18, CNPJ: 39.856.419/0001- 85, Impugnação nº 19964.205183/2026-35 (9583483); SINCOFARMA MINAS - MG - Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais (Impugnante 3), Processo de Registro Sindical nº 46211.005332/2017-52, CNPJ: 17.265.877/0001-07, Impugnação nº 19964.205247/2026-06 (9612039); SINCOVAGA-MG - Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Minas Gerais (Impugnante 4), Processo de Registro Sindical nº 19964.111578/2023-25, CNPJ:17.270.877/0001-03, Impugnação nº 19964.205249/2026-97 (9612105); sindcerva-MG - Sindicato dos Distribuidores Exclusivos (Impugnante 5), Processo de Registro Sindical nº 46211.003276/2006-69, CNPJ:05.379.126/0001- 32, Impugnação nº 19964.205259/2026-22 (9616179), sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da citada Portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Análise Técnica 2066 (9874827), Resolve: 1) INDEFERIR/ARQUIVAR a Impugnação nº 47984.210736/2026-79 (9644924) de interesse do SINDSJON - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE JOAQUIM NABUCO/PE (Impugnante 2), Processo de Registro Sindical nº 46213.023230/2015-37, CNPJ: 12.888.210/0001-47, nos termos do artigo 15, Inciso VIII da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; 2) NOTIFICAR o SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS DA MATA SUL DE PERNAMBUCO SINDACSE (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.200648/2026-61 - SC25193, CNPJ: 19.750.079/0001- 04, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente documento firmado pelas partes que informe, de forma objetiva, a representação acordada de cada entidade envolvida, como resultado da solução do conflito com os seguintes entes impugnantes: a) SINDACS - PE - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado de Pernambuco (Impugnante 1), Processo: 46000.010643/2001-51, CNPJ: 04.428.218/0001-00, Impugnação nº 19964.204979/2026-71 (9489824), sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da citada Portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Análise Técnica 2064 (9873143), Resolve: 1) NOTIFICAR o Sindicato dos Empregados no Comércio de Gêneros Alimentícios (Impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.201616/2026-83 - SA08651, CNPJ: 45.443.675/0001-43, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente documento firmado pelas partes que informe, de forma objetiva, a representação acordada de cada entidade envolvida, como resultado da solução do conflito com os seguinte ente impugnante: a) SEC - NF - Sindicato dos Empregados no Comércio de Nova Friburgo (Impugnante), Carta Sindical: L020 P031 A1950 , CNPJ: 30.556.682/0001-84, Impugnação nº 19964.205414/2026-19 (9683679), sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Alteração Estatutária, ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da citada Portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Análise Técnica 2068 (9887085) , Resolve: 1) INDEFERIR/ARQUIVAR as Impugnações: Impugnação nº 19964.205452/2026-63 (9698447) de interesse do SINSENF - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA FRIB (Impugnante 1), Processo: 46000.005879/96-39, CNPJ: 01.104.792/0001-07; Impugnação nº 19964.205461/2026-54 (9701151) de interesse do SINDPMT - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS (Impugnante 2), Processo de Registro Sindical nº 46000.009239/95-16, CNPJ: 36.528.511/0001-28, nos termos do artigo 15, Inciso VIII da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; 2) NOTIFICAR o SINDACSACE-NF - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, Técnicos em Agente Comunitário de Saúde, Técnicos em Agente de Combate às Endemias e Agentes de Combate às Endemias de Nova Friburgo, Teresópolis e Petrópolis (Impugnado),Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.201346/2024-49 - SC23236, CNPJ: 53.201.118/0001-44, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente documento firmado pelas partes que informe, de forma objetiva, a representação acordada de cada entidade envolvida, como resultado da solução do conflito com o seguinte ente impugnante: SINTSAUDERJ - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COMBATE AS ENDEMIAS E SAÚDE PREVENTIVA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Impugnante 3), Processo de Registro Sindical nº 46000.003020/95-78, CNPJ: 00.062.715/0001-79, Impugnação nº 19964.205422/2026-57 (9686231), sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da citada Portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Análise Técnica 2032 (9714255), Resolve: 1) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 47984.202997/2026-15 (9318394) o FNDA - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS DESPACHANTES ADUANEIROS (Impugnante 1), Carta Sindical: L00B P003 A1953, CNPJ: 27.905.785/0001-06, nos termos do art. 15, incisos II e VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; 2) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.204638/2026-03 (9365453) o SINDICOMIS - SINDICATO NACIONAL DE COMISSÁRIAS DE DESPACHOS, AGENTES TRANSITÁRIOS E INTERMEDIÁRIOS DE CARGA, LOGÍSTICA E FRETES EM COMÉRCIO INTERNACIONAL (Impugnante 2), Processo de Registro 19964.103854/2023-81, CNPJ: 61.762.290/0001- 03, nos termos do art. 15, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; 3) DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao SINDACOMEX - Sindicato das Empresas Comissárias de Despachos, de Atividades de Despachantes Aduaneiros, de Agentes Transitários e Intermediadores de Carga, Logística e Fretes em Comércio Internacional do Estado do Rio Grande do Sul - Sindacomex/RS (Impugnado), Processo nº 19964.201053/2026-23 - SC25254, CNPJ: 65.079.707/0001-80, para representar a categoria das empresas de Agentes de Carga Aérea, Marítima e Cabotagem; de Agentes Transitários; de Atividades de Despachantes Aduaneiros; Comissárias de Despachos; OTM - Operadoras de Transporte Multimodal; Operadoras Intermodais; de NVOCC - Armadores sem Navios, Transitários e Consolidadores de Carga Marítima; de Agentes de Logística na prestação de serviços de Comércio Internacional e Agentes de Fretes em Comércio Internacional, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 19, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; 4) EXCLUIR a Categoria Econômica das Agentes de Carga Aérea, Marítima e Cabotagem; Agentes Transitários; Comissárias de Despachos; OTM - Operadores de Transporte Multimodal; Operadores Intermodais; NVOCC - Armadores sem Navios, Transitários e Consolidadores de Carga Marítima; Agentes de Logística na prestação de serviços de Comércio Internacional e Agentes de Fretes em Comércio Internacional, no Estado do Rio Grande do Sul, da Representação do SINDICOMIS - SINDICATO NACIONAL DE COMISSÁRIAS DE DESPACHOS, AGENTES TRANSITÁRIOS E INTERMEDIÁRIOS DE CARGA, LOGÍSTICA E FRETES EM COMÉRCIO INTERNACIONAL (Impugnante 2), Processo de Registro 19964.103854/2023-81, CNPJ: 61.762.290/0001- 03, nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 2039 (9747615), Resolve: INDEFERIR o Protocolo 19964.205313/2026-30 (9640874) de interesse do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Goias - SINGOPOL, CNPJ 62.167.270/0001-49, nos termos do artigo 38, § 2 da Lei nº 9.784/99; INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical 47979.232456/2025-18 - SC24753, de interesse do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Goias - SINGOPOL, CNPJ 62.167.270/0001-49, nos termos do art. 22, Inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI