DespachoSeção 1 · Edição 183 · Pág. 72
DESPACHO DECISÓRIO Nº 135/ASSTEC-PRES/PRES/CADE, de 24 de setembro de 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Conselho Administrativo de Defesa Econômica › Gabinete da Presidência
Texto integral
DESPACHO DECISÓRIO Nº 135/ASSTEC-PRES/PRES/CADE, de 24 de setembro de 2026
Processo nº 08700.009090/2024-02
Embargos de Declaração no Acordo em Controle de Concentração nº 08700.009090/2024-02 (apartados de acesso restrito nº 08700.009822/2024-56, 08700.009102/2024-91, 08700.000703/2026-08 e 08700.003011/2026-11)
Embargante: Bimbo do Brasil Ltda. ("Bimbo")
Advogados(as): Paulo Leonardo Casagrande, Francisco Niclós Negrão, Olavo Zago Chinaglia, Cristianne Saccab Zarzur e outros.
VERSÃO PÚBLICA ÚNICA
Com a realização, em 24.07.2026, do leilão aberto para a alienação da Marca Nutrella e dos demais ativos a ela associados, previsto na Cláusula 5.2.5 do Acordo em Controle de Concentrações ("ACC") (SEI 1626442 e 1625264, respectivamente de acesso público e restrito), a controvérsia suscitada nos embargos de declaração opostos pela Bimbo do Brasil Ltda. em 19.05.2026 (SEI 1755238 e 1755239, respectivamente de acesso público e restrito) perdeu supervenientemente seu objeto, razão pela qual RECONHEÇO A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DOS EMBARGOS, restando prejudicado o exame de seu mérito.
É o despacho que submeto à homologação do Plenário.
Diogo Thomson De Andrade
Presidente do Conselho Interino
