PortariaSeção 1 · Edição 183 · Pág. 32
PORTARIA Nº 2.228, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
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PORTARIA Nº 2.228, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Retifica a área do Projeto de Assentamento NAJÁ II, código MB0237000, localizado no município de Santa Maria das Barreiras, no estado do Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo nº 54600.003461/1999-17 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA/INCRA/SR-27, Nº 132, de 21 de outubro de 1999, publicada no DOU nº 213, Seção 1, Página 25, de 08/11/1999, que criou o Projeto de Assentamento INAJÁ II, código MB0237000, localizado no município de Santa Maria das Barreiras, no estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento INAJÁ II e a base cartográfica da SR(27)MBA, conforme descrito na Nota Técnica nº 5695 (30186117); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 9.333,8964 ha (nove mil, trezentos e trinta e três hectares, oitenta e nove ares e sessenta e quatro centiares), constante da PORTARIA/INCRA/SR-27, Nº 132, de 21 de outubro de 1999, publicada no DOU nº 213, Seção 1, Página 25, de 8 de novembro de 1999, que criou o Projeto de Assentamento INAJÁ II, código MB0237000, localizado no município de Santa Maria das Barreiras, no estado do Pará, para a área de 9.659,7406 ha (nove mil, seiscentos e cinquenta e nove hectares, setenta e quatro ares e seis centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(27)MBA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
