PortariaSeção 1 · Edição 183 · Pág. 95
PORTARIA SNPGB/MME Nº 231, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Texto integral
PORTARIA SNPGB/MME Nº 231, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 48610.203020/2026-26, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do "Projeto Tulipa - Projeto de Usina de Biometano Energisa Carambeí", no Município de Carambeí, Estado do Paraná, de titularidade da empresa LUREAN S.A., inscrita no CNPJ/MF nº 18.544.878/0001-53, detalhado no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º, inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da LUREAN S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 4º A LUREAN S.A. deverá informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à RFB.
Art. 7º A LUREAN S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CABRAL DIAS DUTRA
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial: LUREAN S.A.
CNPJ: 18.544.878/0001-53
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto:
Projeto Tulipa - Projeto de Usina de Biometano Energisa Carambeí
Descrição do Projeto
Implantação de usina de biometano para processamento de até 400 t/dia de resíduos orgânicos agroindustriais por biodigestão anaeróbica, com produção de até 31.440 Nm³/dia de biometano, destinado ao fornecimento a consumidores industriais e ao abastecimento veicular.
Número e data do ato de outorga de autorização, emitido pela ANP
Ofício 1222/2024/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ-e
Data: 20/12/2024
Período de Execução
De 01/01/2026 a 31/01/2028
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]
Carambeí/PR
REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Representante legal: Fábio Antonio Bertollo
CPF: 195.XXX.XXX-89
Representante legal: Luiz Fernando Valente Tomasini
CPF: 619.XXX.XXX-91
Representante legal: Andrey Phillipe Dijkinga
CPF: 050.XXX.XXX-80
Responsável técnico: Luiz Fernando Valente Tomasini
CPF: 619.XXX.XXX-91
Técnico Contábil : Rodolfo da Paixao Lima
CPF: 091.XXX.XXX-83
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) E DA COFINS-IMPORTAÇÃO (R$)
Bens
R$ 76.396.650,45
Serviços
R$ 30.219.159,51
Outros
R$ 9.437.300,33
Total (1)
R$ 116.053.120,29
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA COFINS E DA COFINS-IMPORTAÇÃO (R$)
Bens
R$ 68.248.236,62
Serviços
R$ 27.423.896,33
Outros
R$ 9.223073,61
Total (2)
R$ 104.895.026,56
