DeliberaçãoSeção 1 · Edição 183 · Pág. 158
DELIBERAÇÃO-DG Nº 72-ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
DELIBERAÇÃO-DG Nº 72-ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
1. Processo: 50300.011444/2023-69
2.Interessado: Petrobrás Transporte S.A. - Transpetro
3.Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Alber Vasconcelos, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1.aprovar o pedido da Petrobras Transporte S.A - Transpetro, inscrita no CNPJ sob o nº 02.709.449/0001-59, para celebração do segundo termo aditivo ao Termo de Ajuste de Conduta nº 6/2023/URESV/GRERE/SFC, referente ao TUP TEMADRE, com vistas à prorrogação de seu prazo de vigência por 180 (cento e oitenta) dias;
3.2.encaminhar os autos a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para dar provimento ao item 3.1.;
3.3.cientificar a interessada da presente decisão.
4.Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO DIAS
