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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 183 · Pág. 158

DELIBERAÇÃO-DG Nº 72-ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

DELIBERAÇÃO-DG Nº 72-ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 1. Processo: 50300.011444/2023-69 2.Interessado: Petrobrás Transporte S.A. - Transpetro 3.Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pelo Relator da matéria, Diretor Alber Vasconcelos, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1.aprovar o pedido da Petrobras Transporte S.A - Transpetro, inscrita no CNPJ sob o nº 02.709.449/0001-59, para celebração do segundo termo aditivo ao Termo de Ajuste de Conduta nº 6/2023/URESV/GRERE/SFC, referente ao TUP TEMADRE, com vistas à prorrogação de seu prazo de vigência por 180 (cento e oitenta) dias; 3.2.encaminhar os autos a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para dar provimento ao item 3.1.; 3.3.cientificar a interessada da presente decisão. 4.Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. FREDERICO DIAS