ResoluçãoSeção 1 · Edição 183 · Pág. 182
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.814, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 3ª Diretoria › Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.814, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 896, de 27 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Deferir a petição relativa a produto fumígeno derivado do tabaco, conforme anexo, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 0054565- 79.2010.4.01.3400, emitido pelo TRF1; à Decisão concedida pela 3ª VF/BA, no processo nº 0046408-58.2012.4.01.3300; e à Decisão concedida pela 12ª Vara Federal do TRF1 no processo n° 008570-42.2016.4.01.3300.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
ANEXO
BMCS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME
CNPJ: 24.259.866/0001-80
Marca: JOYA DE NICARAGUA ANTAÑO CONSUL (charuto- (113 x 63) mm) -embalagem primária caixa para 20 unidades
Processo: 25351.019598/2025-18
Expediente: 0822681/26-4
Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
