ResoluçãoSeção 1 · Edição 183 · Pág. 214
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.835, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
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RESOLUÇÃO-RE Nº 3.835, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de inclusão na certificação de boas práticas de fabricação, prevista no art. 11 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir o insumo farmacêutico ativo biológico ifinatamabe deruxtecana (etapa de conjugação) na certificação da empresa Daiichi Sankyo Co., LTD. Onahama Plant (Código único: A.001442), solicitada pela empresa Daiichi Sankyo Brasil Farmacêutica Ltda, CNPJ 60.874.187/0001-84, publicada pela Resolução - RE nº 209, de 16 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 13, de 20 de janeiro de 2025, seção 1, página 318, conforme expedientes nº 0965889/24-6 e 0261962/26-4.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
