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ResoluçãoSeção 1 · Edição 183 · Pág. 209

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.822, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.822, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de inclusão na certificação de boas práticas de fabricação, prevista no art. 11 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, resolve: Art. 1º Incluir a Linha "Sólidos não estéreis (Embalagem secundária)" e "Sólidos não estéreis (Embalagem primária; Embalagem secundária): Cápsulas Moles" na certificação da empresa SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 61.286.647/0001-16, publicada pela Resolução - RE nº 2.754, de 10 de julho de 2026, no Diário Oficial da União nº 129, de 13 de julho de 2026, Seção 1, página 223, conforme expedientes nº 1568229/25-9 e 0015630/26-9. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES