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ResoluçãoSeção 1 · Edição 183 · Pág. 172

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.755, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 2ª Diretoria › Gerência-Geral de Alimentos

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.755, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Indeferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 675326 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S) _________________________________________________________________ ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS EXPORTADORES E IMPORTADORES DE ALIMENTOS E BEBIDAS / 05.459.549/0001-62 Resina de poliacrilamida modificada 25351.138740/2025-25 4110 - Avaliação de inclusão de coadjuvantes de tecnologia, exceto enzimas / 1021675/25-3 Copolímero de óxido de etileno e óxido de propileno (bloco) 25351.138743/2025-69 4110 - Avaliação de inclusão de coadjuvantes de tecnologia, exceto enzimas / 1021681/25-3