ResoluçãoSeção 1 · Edição 183 · Pág. 172
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.755, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 2ª Diretoria › Gerência-Geral de Alimentos
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.755, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Indeferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 675326
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
_________________________________________________________________
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS EXPORTADORES E IMPORTADORES DE ALIMENTOS E BEBIDAS / 05.459.549/0001-62
Resina de poliacrilamida modificada
25351.138740/2025-25
4110 - Avaliação de inclusão de coadjuvantes de tecnologia, exceto enzimas / 1021675/25-3
Copolímero de óxido de etileno e óxido de propileno (bloco)
25351.138743/2025-69
4110 - Avaliação de inclusão de coadjuvantes de tecnologia, exceto enzimas / 1021681/25-3
