PortariaSeção 1 · Edição 183 · Pág. 31
PORTARIA SEPROD-MD N° 4.961, de 25 de setembro de 2026
Ministério da Defesa › Secretaria-Geral › Secretaria de Produtos de Defesa
Texto integral
PORTARIA SEPROD-MD N° 4.961, de 25 de setembro de 2026
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de assessorar o Secretário de Produtos de Defesa da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa, na elaboração da Análise da Base Industrial de Defesa (ABID) referente ao processo de obtenção do Helicóptero Multimissão.
O SECRETÁRIO DE PRODUTOS DE DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 43, caput, inciso VII, alínea "d", e inciso VIII, e o art. 67, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso VI, e parágrafo único, no item 2.3.4 do Anexo B e no item 2.2, subitem 2.2.1, do Anexo F, da Portaria GM-MD nº 4.070, de 5 de outubro de 2021, no art. 34, inciso I do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 64535.014498/2026-80, resolve:
CAPÍTULO I
OBJETO
Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho com a finalidade de assessorar o Secretário de Produtos de Defesa da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa, na elaboração da Análise da Base Industrial de Defesa (ABID) referente ao processo de obtenção do Helicóptero Multimissão.
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 2º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de assessorar o Secretário de Produtos de Defesa na elaboração da Análise da Base Industrial de Defesa (ABID) referente ao processo de obtenção do Helicóptero Multimissão.
Parágrafo único. Para o cumprimento do caput, compete ao Grupo de Trabalho:
I - estudar as fontes de informações disponíveis e realizar a coleta de dados junto a organizações governamentais, empresas e associações da Base Industrial de Defesa (BID), visando a consolidação de um diagnóstico atualizado das capacidades industriais e tecnológicas nacionais;
II - identificar as capacidades industriais e tecnológicas da BID, avaliando o nível de maturidade tecnológica (TRL) e produtiva (MRL) das empresas e os riscos associados à sua participação no ciclo de vida do Helicóptero Multimissão;
III - analisar as lacunas existentes na BID e propor ações estratégicas para mitigá-las, assegurando o alinhamento com as diretrizes da Estratégia Nacional de Defesa (END) e com os objetivos do processo de obtenção;
IV - adotar as providências necessárias para subsidiar a elaboração da ABID, incluindo a preparação de instrumentos e a coordenação com os órgãos envolvidos; e
V - redigir relatório técnico conclusivo, contendo os resultados das análises realizadas e as recomendações de propostas de ações, a ser submetido ao Secretário de Produtos de Defesa.
CAPÍTULO III
COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - nove da administração central do Ministério da Defesa, sendo:
a) seis representantes da Secretaria de Produtos de Defesa da Secretaria-Geral:
1. três do Departamento de Produtos de Defesa;
2. um do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação;
3. um do Departamento de Promoção Comercial; e
4. um do Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa;
b) três do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
1. um da Chefia de Assuntos Estratégicos;
2. um da Chefia de Logística e Mobilização; e
3. um do Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa;
II - um representante do Comando da Marinha;
III - um representante do Comando do Exército; e
IV - um representante do Comando da Aeronáutica.
§ 1º O Coordenador do Grupo de Trabalho será um dos representantes do Departamento de Produtos de Defesa da Secretaria de Produtos de Defesa e constará do ato de designação de que trata o § 4º.
§ 2º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, com direito a voto nas respectivas reuniões.
§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e, no caso dos Comandos das Forças Armadas, por autoridade que detenha atribuição para o assunto de que trata esta Portaria.
§ 4º O Secretário de Produtos de Defesa editará o ato de designação dos membros de que trata o § 3º.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Seção I
Regras Gerais
Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á:
I - em caráter ordinário, de acordo com o cronograma elaborado pela Secretaria de Produtos de Defesa; e
II - em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de outros membros do colegiado.
§ 1º As convocações deverão ocorrer com antecedência mínima de cinco dias da data da reunião.
§ 2º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no respectivo ato de convocação.
§ 3º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão, obrigatoriamente, com a presença de ao menos um representante de cada órgão de que trata o art. 3º.
§ 4º As deliberações do Grupo de Trabalho serão tomadas por maioria simples dos presentes e registradas em ata.
§ 5º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
§ 6º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas presencialmente nas dependências do prédio principal do Ministério da Defesa, ou por videoconferência na hipótese de seus membros ou participantes convidados estarem localizados em entes federativos diferentes.
Art. 5º O Departamento de Produtos de Defesa da Secretaria de Produtos de Defesa exercerá a função de Secretaria-Executiva e prestará o apoio técnico administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá o prazo de oitenta dias para a conclusão de suas atividades, contado da data de publicação do ato de designação previsto no art. 3º, caput, § 4º, mediante a apresentação do resultado dos trabalhos ao Secretário de Produtos de Defesa, na forma de relatório.
Parágrafo único. Cabe ao Secretário de Produtos de Defesa editar ato para prorrogar o prazo de que trata o caput, mediante solicitação do Coordenador do Grupo de Trabalho.
Seção II
Atribuições do Coordenador
Art. 7º Cabe ao Coordenador:
I - convocar, dirigir e coordenar as atividades do Grupo de Trabalho, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento das suas competências;
II - convidar representantes de outros órgãos do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares, conforme as especificidades dos assuntos a serem debatidos, para comparecer às reuniões e prestar assessoramentos especializados, sem direito a voto;
III - autorizar a participação, nas atividades do Grupo de Trabalho, de especialistas militares ou civis que, em razão de conhecimento técnico ou de área de atuação dos órgãos e entidades que representam, possam contribuir com os trabalhos;
IV - elaborar o cronograma de trabalho do Grupo de Trabalho;
V - coordenar e conduzir os trabalhos do Grupo de Trabalho;
VI - manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho;
VII - providenciar a publicação e a divulgação, quando necessária, de documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho; e
VIII - registrar em ata o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho.
Seção III
Atribuições dos Membros
Art. 8º Cabe aos membros do Grupo de Trabalho:
I - participar das reuniões, apresentar propostas, questões de ordem e debater as matérias sob exame;
II - propor convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto urgente e relevante; e
III - propor itens para compor a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os assuntos tratados no âmbito do Grupo de Trabalho, enquanto preparatórios de atos administrativos ou normativos, terão acesso restrito aos seus membros e aos agentes públicos encarregados das atividades técnicas desenvolvidas no âmbito do colegiado, observadas as disposições da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, no que couber.
Parágrafo único. É vedada a divulgação das discussões e dos estudos em curso no âmbito do Grupo de Trabalho sem a prévia autorização do Coordenador.
Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HERALDO LUIZ RODRIGUES
