CircularSeção 1 · Edição 183 · Pág. 44
Circular
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Secretaria de Comércio Exterior
Texto integral
254. Observou-se que o indicador de receita líquida, em reais atualizados, referente às vendas no mercado interno diminuiu 38,1% de P1 para P2 e aumentou 8,4% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 0,7% entre P3 e P4 e, no intervalo entre P4 e P5, verificou-se crescimento de 11,8%. Considerando-se todo o período de análise, o indicador de receita líquida referente às vendas no mercado interno apresentou variação negativa de 25,5% em P5, em comparação com P1.
255. O custo do produto vendido, por sua vez, registrou redução de 14,0% de P1 para P2 e de 1,9% de P2 para P3. No período subsequente, houve acréscimo de 1,1% entre P3 e P4 e, de P4 para P5, aumento de 11,1%. Considerando-se todo o período de análise, o indicador apresentou variação negativa de 5,2% em P5, em comparação com P1.
256. Com relação à variação do resultado bruto da indústria doméstica ao longo do período em análise, observou-se redução de 88,0% entre P1 e P2, enquanto, de P2 para P3, verificou-se ampliação de 162,0%. De P3 para P4, houve diminuição de 10,6% e, entre P4 e P5, o indicador apresentou elevação de 15,8%. Considerando-se toda a série analisada, o resultado bruto da indústria doméstica apresentou contração de 67,5% em P5, em comparação com o início do período avaliado (P1).
257. Avaliando a variação do resultado operacional no período analisado, verifica-se, entre P1 e P2, diminuição de 101,6%. Observa-se, ainda, elevação de 1.199,9% entre P2 e P3, enquanto, de P3 para P4, houve redução de 18,0% e, entre P4 e P5, o indicador apresentou ampliação de 14,6%. Considerando-se todo o período de análise, o resultado operacional apresentou contração da ordem de 83,4% em P5, em comparação com P1.
258. Observou-se que o indicador de resultado operacional, excetuado o resultado financeiro, diminuiu 103,4% de P1 para P2 e apresentou variação positiva de 455,7% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 46,5% entre P3 e P4 e, no intervalo entre P4 e P5, verificou-se crescimento de 27,0%. Considerando-se todo o período de análise, o indicador de resultado operacional, excetuado o resultado financeiro, apresentou variação negativa de 91,7% em P5, em comparação com P1.
259. No que diz respeito ao resultado operacional, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, ao longo do período em análise, observou-se redução de 104,1% entre P1 e P2, enquanto, de P2 para P3, verificou-se ampliação de 407,6%. De P3 para P4, houve diminuição de 53,9% e, entre P4 e P5, o indicador apresentou elevação de 42,5%. Considerando-se toda a série analisada, o resultado operacional, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, apresentou contração de 91,7% em P5, em comparação com P1.
260. A margem bruta, por sua vez, diminuiu [CONFIDENCIAL] pontos percentuais entre P1 e P2 e aumentou em [CONFIDENCIAL] p.p. entre P2 e P3. Posteriormente, entre P3 e P4, houve redução de [CONFIDENCIAL] p.p., seguida por crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Em síntese, ao se considerar todo o período, o indicador apresentou variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, em relação a P1.
261. Quanto à margem operacional, verificou-se redução de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P1 e P2, e ampliação de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P2 e P3. Na sequência, houve redução de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4 e elevação de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Dessa forma, ao se analisar toda a série, o indicador apresentou contração de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1.
262. No caso da margem operacional, exceto o resultado financeiro, observou-se redução de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P1 e P2, seguido por elevação de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P2 e P3. Em seguida, entre P3 e P4, houve queda de [CONFIDENCIAL] p.p., com posterior recuperação de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Assim, ao se avaliar todo o período, o indicador apresentou variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, em relação ao início da série.
263. Por fim, a margem operacional, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, apresentou redução de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P1 e P2 e aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P2 e P3. Na continuidade, houve queda de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4, seguida por crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Portanto, ao se considerar todo o intervalo, o indicador revelou variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1.
Demonstrativo de Resultado no Mercado Interno por Unidade (R$/ton)
[RESTRITO] Em número-índice
P1
P2
P3
P4
P5
A. Receita Líquida Mercado Interno
100,0
84,6
89,1
86,9
83,0
B. Custo do Produto Vendido - CPV
100,0
117,5
111,9
111,1
105,5
C. Resultado Bruto {A-B}
100,0
16,4
41,7
36,6
36,2
D. Despesas Operacionais
100,0
86,5
110,5
103,5
103,2
D1. Despesas Gerais e Administrativas
100,0
97,4
133,8
143,8
135,4
D2. Despesas com Vendas
100,0
153,6
209,8
216,9
243,7
D3. Resultado Financeiro (RF)
100,0
(7.247,6)
(20.642,6)
(29.744,6)
(26.504,8)
D4. Outras Despesas (Receitas) Operacionais (OD)
(100,0)
(269,7)
114,3
(317,7)
(32,6)
E. Resultado Operacional {C-D}
100,0
(2,2)
23,4
18,9
18,5
F. Resultado Operacional (exceto RF)
100,0
(4,7)
16,2
8,5
9,3
G. Resultado Operacional (exceto RF e OD)
100,0
(5,6)
16,7
7,5
9,2
Elaboração: DECOM
Fonte: Indústria Doméstica
264. O Custo do Produto Vendido (CPV) unitário apresentou aumento de 17,5% entre P1 e P2, seguido de uma queda de 4,8% entre P2 e P3. Na sequência, observou-se redução de 0,7% entre P3 e P4 e de 5,1% entre P4 e P5. Dessa forma, considerando-se todo o período analisado, o indicador apresentou variação positiva de 5,5% em P5, em comparação com P1.
265. No que se refere ao resultado bruto unitário, verificou-se queda de 83,6% entre P1 e P2, seguida de aumento de 154,3% entre P2 e P3. Posteriormente, entre P3 e P4, houve queda de 12,2%, seguida de nova redução de 1,0% entre P4 e P5. Assim, considerando-se toda a série analisada, o indicador apresentou contração de 63,8% em P5, em relação ao início do período.
266. Quanto ao resultado operacional unitário, observou-se queda de 102,2% entre P1 e P2, seguida de elevação de 1.167,5% entre P2 e P3. Em seguida, entre P3 e P4, houve redução de 19,5% e queda de 2,1% entre P4 e P5. Portanto, considerando-se o período completo, o indicador apresentou contração de 81,5% em P5, em comparação com P1.
267. Considerando o resultado operacional unitário, excluído o resultado financeiro, verificou-se queda de 104,7% entre P1 e P2, seguida de aumento de 445,3% entre P2 e P3. Na sequência, houve queda de 47,5% entre P3 e P4, seguida de aumento de 8,5% entre P4 e P5. Dessa forma, considerando-se todo o período analisado, o indicador apresentou variação negativa de 90,7% em P5, em comparação com P1.
268. Por fim, o resultado operacional unitário, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, apresentou redução de 105,6% entre P1 e P2, seguida de aumento de 398,5% entre P2 e P3. Posteriormente, entre P3 e P4, observou-se nova queda de 54,7%, seguida de aumento de 21,7% entre P4 e P5. Assim, considerando-se toda a série analisada, o indicador apresentou contração de 90,8% em P5, em comparação com o início do período.
6.1.2.3 Do fluxo de caixa, do retorno sobre investimentos e da capacidade de captar recursos
269. Com relação aos próximos indicadores a serem analisados, cumpre salientar que se referem às atividades totais da indústria doméstica e não somente às operações relacionadas a telas hexagonais.
Do Fluxo de Caixa, Retorno sobre Investimentos e Capacidade de Captar Recursos
[CONFIDENCIAL] Em número-índice
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Fluxo de Caixa
A. Fluxo de Caixa
(100,0)
64,8
202,8
40,6
83,4
[CONF.]
Variação
-
164,8%
212,7%
(80,0%)
105,6%
+ 183,4%
Retorno sobre Investimento
B. Lucro Líquido
100,0
48,0
28,9
11,0
25,5
[CONF.]
Variação
-
(52,0%)
(39,9%)
(61,9%)
132,0%
(74,5%)
C. Ativo Total
100,0
83,4
90,5
94,7
93,2
[CONF.]
Variação
-
(16,6%)
8,6%
4,6%
(1,6%)
(6,8%)
D. Retorno sobre Investimento Total (ROI)
100,0
57,6
31,9
11,6
27,3
[CONF.]
Obs.: ROI = Lucro Líquido / Ativo Total)
Fonte: Indústria Doméstica.
Elaboração: DECOM.
270. O indicador de caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica cresceu 164,8% entre P1 e P2 e registrou variação positiva de 212,7% entre P2 e P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 80,0% entre P3 e P4 e crescimento de 105,6% entre P4 e P5. Considerando-se todo o período analisado, apresentou variação positiva de 183,4% em P5, em comparação com P1.
271. Quanto ao indicador de taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica, verificou-se redução de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P1 e P2, seguida de nova redução de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P2 e P3. Nos períodos subsequentes, houve queda de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4 e crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Considerando-se todo o período analisado, o indicador de taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica apresentou variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, em comparação com P1.
6.1.3. Do crescimento da indústria doméstica
272. Observou-se que o volume de vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado interno diminuiu 26,8% de P1 para P2 e aumentou 3,0% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 1,8% entre P3 e P4 e de 17,0% entre P4 e P5. Ao considerar todo o período de análise, o indicador revelou variação negativa de 10,2% em P5, comparativamente a P1.
273. O mercado brasileiro de telas hexagonais diminuiu 29,8% de P1 para P2, mas aumentou nos períodos seguintes: 0,5% de P2 para P3, 23,3% de P3 para P4 e 13,3% de P4 para P5. Considerando-se os extremos da série, contudo, o indicador revelou variação negativa de 1,4%, devido à forte queda inicial.
274. Assim, observou-se que o indicador de participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro cresceu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e [RESTRITO] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, reduziu [RESTRITO] p.p. de P3 para P4 e cresceu [RESTRITO] p.p. de P4 para P5. Ao considerar todo o período de análise, o indicador revelou variação negativa de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1.
275. Diante da evolução dos indicadores acima apresentados, conclui-se que a indústria doméstica teve retração ao longo do período de análise de dano, seja em termos absolutos, seja em relação ao mercado brasileiro.
6.1.4. Dos fatores que afetam os preços domésticos
6.1.4.1 Dos custos e da relação custo/preço
276. A tabela a seguir apresenta o custo de produção, o custo unitário e a relação entre custo e preço associados à fabricação do produto similar pela indústria doméstica, ao longo do período de análise.
Dos Custos e da Relação Custo/Preço
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] Em número-índice
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Custos de Produção (em R$/t)
Custo de Produção (em R$/ton) {A + B}
[CONF]
[CONF]
[CONF]
[CONF]
[CONF]
[CONF]
Variação
-
15,2%
(5,0%)
(0,0%)
(4,6%)
+ 4,4%
A. Custos Variáveis
100,0
114,0
108,4
108,4
106,5
100,0
A1. Matéria-Prima
100,0
113,7
107,5
107,6
106,2
100,0
A2. Outros Insumos
-
-
A3. Utilidades
100,0
104,0
134,4
152,1
123,3
100,0
A4. Outros Custos Variáveis
100,0
166,7
249,6
226,7
162,7
100,0
B. Custos Fixos
100,0
128,6
121,4
121,3
78,7
100,0
B1. Mão de obra direta
100,0
111,9
92,1
100,7
64,2
100,0
B2. Mão de obra indireta
100,0
125,7
135,7
105,8
27,4
100,0
B3. Depreciação
100,0
184,3
214,7
245,4
192,5
100,0
B4. Manutenção
100,0
169,3
(14,9)
57,8
384,0
100,0
Custo Unitário (em R$/t) e Relação Custo/Preço (%)
C. Custo de Produção Unitário
[CONF]
[CONF]
[CONF]
[CONF]
[CONF]
[CONF]
Variação
-
15,2%
(5,0%)
(0,0%)
(4,6%)
+ 4,4%
D. Preço no Mercado Interno
100,0
84,6
89,1
86,9
83,0
[CONF]
Variação
-
(15,4%)
5,2%
(2,4%)
(4,5%)
(17,0%)
E. Relação Custo / Preço {C/D}
[CONF]
[CONF]
[CONF]
[CONF]
[CONF]
[CONF]
Fonte: Indústria Doméstica.
Elaboração: DECOM.
277. Observou-se que o indicador de custo unitário cresceu 15,2% de P1 para P2 e reduziu 5,0% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve manutenção do indicador entre P3 e P4 e diminuição de 4,6% entre P4 e P5. Ao considerar todo o período de análise, o indicador revelou variação positiva de 4,4% em P5, comparativamente a P1.
278. Já o indicador de participação do custo de produção no preço de venda cresceu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e reduziu [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4 e não houve crescimento ou diminuição significativos entre P4 e P5. No conjunto, o indicador revelou variação positiva de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1.
6.1.4.2 Da comparação entre o preço do produto sob análise e o similar nacional
279. O efeito das importações a preços com indícios de dumping sobre os preços da indústria doméstica deve ser avaliado sob três aspectos, conforme disposto no § 2º do art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013. Inicialmente deve ser verificada a existência de subcotação significativa do preço do produto importado a preços com indícios de dumping em relação ao produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto sob investigação é inferior ao preço do produto brasileiro. Em seguida, examina-se eventual depressão de preço, isto é, se o preço do produto importado teve o efeito de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica. O último aspecto a ser analisado é a supressão de preço. Esta ocorre quando as importações investigadas impedem, de forma relevante, o aumento de preços, devido ao aumento de custos, que ocorreria na ausência de tais importações.
280. A fim de se comparar o preço de telas hexagonais importadas da origem investigada com o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno, procedeu-se ao cálculo do preço CIF internado do produto importado dessa origem no mercado brasileiro. Já o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido pela razão entre a receita líquida, em reais atualizados, e a quantidade vendida, em toneladas, no mercado interno durante o período de investigação de indícios de dano.
281. Para o cálculo dos preços internados no Brasil do produto importado originário da China, foram considerados os valores totais de importação do produto objeto da investigação, na condição CIF, em reais, obtidos dos dados brasileiros de importação, fornecidos pela RFB. A esses valores foram somados:
i. o Imposto de Importação (II), considerando-se os valores efetivamente recolhidos;
ii. o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), também levando em conta os valores efetivamente recolhidos. Recorda-se que o percentual aplicado sobre o frete marítimo foi de 25% até 6 de janeiro de 2022 e, a partir de 7 de janeiro de 2022, por força da Lei nº 14.301/2022, o percentual passou a 8%. Cumpre registrar que foi levado em consideração que o AFRMM não incide sobre determinadas operações de importação, como, por exemplo, aquelas realizadas via transporte aéreo, as destinadas à Zona Franca de Manaus e as realizadas ao amparo do regime especial de drawback; e
iii. os valores unitários das despesas de internação, considerando-se o percentual 3,0% sobre o valor CIF, percentual historicamente adotado pela autoridade investigadora.
282. Por fim, dividiu-se cada valor total supramencionado pelo volume total de importações objeto da investigação, a fim de se obter o valor por tonelada de cada uma dessas rubricas, e realizou-se o somatório das rubricas unitárias, chegando-se ao preço CIF internado das importações investigadas.
283. Os preços internados do produto da origem investigada, assim obtidos, foram atualizados com base no IPA-OG-Produtos Industriais, a fim de se obterem os valores em reais atualizados e compará-los com os preços da indústria doméstica.
284. Já o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido pela razão entre a receita líquida, em reais atualizados, e a quantidade vendida, em toneladas, no mercado interno durante o período de investigação de indícios de dano. Para tanto, apuraram-se os valores do faturamento e da quantidade brutos, subtraindo-se as devoluções das vendas no mercado interno do produto similar fabricado pela indústria doméstica, resultando na receita líquida e na quantidade líquida de vendas do produto similar. tabela a seguir demonstra os cálculos efetuados e os valores de subcotação obtidos para cada período de análise de indícios de dano, considerando-se os preços médios de importação e o preço médio da indústria doméstica, para fins de início da investigação.
285. Ressalte-se que a comparação levou em consideração o CODIP e a categoria de cliente em que se classificaram os produtos vendidos. Com relação ao CODIP, foi possível classificar acima de 97,7% das operações de importação realizadas em todo o período de análise de indícios de dano, conforme os atributos propostos pela peticionária. Os valores obtidos foram ponderados conforme classificações e são apresentados em reais atualizados.
Preço médio CIF internado e Subcotação - China
[RESTRITO] Em número-índice
P1
P2
P3
P4
P5
Preço CIF (R$/t)
100,0
66,4
31,3
74,6
117,6
Imposto de Importação (R$/t)
100,0
60,6
24,7
64,6
104,6
AFRMM (25% e 8%) (R$/t)
100,0
66,2
6,6
15,2
42,2
Despesas de internação (R$/t) [3%]
100,0
66,4
31,3
74,6
117,6
CIF Internado (R$/t)
100,0
65,7
29,5
71,1
113,0
CIF Internado atualizado (R$/t) (A)
100,0
57,2
26,3
64,1
98,0
Preço da Indústria Doméstica (R$/t)
100,0
45,9
36,4
84,3
111,0
Preço da ID atualizado (R$/t) (B)
100,0
40,0
32,5
76,1
96,2
Subcotação (B-A)
100,0
-33,6
58,9
127,2
88,8
Fonte: RFB e Indústria Doméstica.
Elaboração: DECOM.
286. Da análise da tabela anterior, constatou-se que o preço médio internado no Brasil do produto importado da origem investigada, ponderado conforme CODIP e categoria de cliente e atualizado para a mesma base conforme inflator, esteve subcotado em relação ao preço da indústria doméstica, à exceção de P2, tendo alcançado o maior patamar de subcotação em P4, período no qual o volume importado da China aumentou 150,9% na comparação com o período imediatamente anterior. Em virtude do aumento do preço CIF internado entre P4 e P5, bem como da redução do preço do produto similar doméstico, observou-se em P5 redução da subcotação, registrando, mesmo assim, a terceira maior subcotação da série analisada.
287. Com relação aos preços médios de venda do produto similar doméstico, ponderados e atualizados, ressalta-se a queda de 17,0% desse indicador considerando o intervalo entre P1 e P5. A indústria doméstica teve recuperação em P3 na comparação com P2 (+5,2%) após registrar contração de 15,4% em P2 na comparação com P1, mas foram observadas quedas consecutivas de 2,4% e 4,5% em P4 e P5, respectivamente, quando comparados aos períodos imediatamente anteriores, verificando-se, assim, depressão desses preços.
288. Houve também supressão nos preços de venda da indústria doméstica no mercado interno. Considerando-se os extremos da série em análise (P5 em relação a P1), o preço decresceu 17,0%, enquanto o custo unitário de produção cresceu 4,4%, resultando em variação positiva da relação custo/preço entre P1 e P5 na ordem de [CONFIDENCIAL] p.p.
289. Vale destacar que houve forte supressão dos preços de venda da indústria doméstica ao longo do período: entre P1 e P2, muito embora o custo unitário de produção tenha aumentado 15,2%, o preço no mercado interno reduziu 15,4%; em P4, apesar de o custo de produção ter se mantido praticamente igual ao do período anterior, a indústria doméstica diminuiu seu preço em 2,4% em relação a P3, levando a relação custo/preço a [CONFIDENCIAL] %; finalmente, P5 registrou a mesma relação custo/preço de P4, de [CONFIDENCIAL] %, enquanto em P1 essa relação era de [CONFIDENCIAL]%.
6.1.4.3 Da magnitude da margem de dumping
290. A margem de dumping apurada para fins de início da investigação foi de US$ 2.285,48/t (233,7%). É possível inferir que, caso tal margem de dumping não existisse, os preços da indústria doméstica poderiam ter atingido níveis mais elevados, reduzindo, ou mesmo eliminando, os efeitos das importações investigadas.
291. Determinou-se, portanto, que o impacto da magnitude da margem de dumping na indústria doméstica não foi negligenciável, tendo em conta o volume e os preços das importações provenientes da origem investigada.
6.2. Da conclusão sobre os indícios de dano
292. A partir da análise dos indicadores da indústria doméstica, verificou-se que, durante o período de análise de indícios de dano:
a) o volume de vendas da indústria doméstica no mercado interno oscilou ao longo do período analisado, resultando em queda acumulada de 10,2% quando considerados os extremos da série. Registre-se que, embora as vendas tenham apresentado recuperações sucessivas entre P2 e P5; P3 e P5; e P4 e P5, de 22,8%, 19,2% e 17,0%, respectivamente, tais aumentos não foram suficientes para que o volume de vendas retornasse ao patamar observado em P1.
b) o mercado brasileiro, por sua vez, retraiu-se 1,4% entre P1 e P5, enquanto no mesmo período, as importações da origem sob análise aumentaram 18,2%. Nesse intervalo, a indústria doméstica perdeu [RESTRITO] p.p. de participação no mercado, ao passo que as demais empresas com vendas nacionais reduziram sua participação em [RESTRITO] p.p. Por outro lado, as importações da origem investigada ampliaram sua participação no mercado brasileiro em [RESTRITO] p.p.;
c) a capacidade instalada efetiva registrou aumento de 16,2% entre P1 e P5. Contudo, nesse mesmo período, o grau de ocupação da capacidade instalada reduziu-se em [RESTRITO] p.p. Registre-se que, em P2, esse indicador apresentou queda de [RESTRITO] p.p., seguida de recuperação nos períodos subsequentes, culminando em aumento de [RESTRITO] p.p. em P5;
d) o volume de estoques reduziu-se em 54,9% em P2, mas aumentou 19,2% em P3. Considerando os extremos da série analisada, esse indicador apresentou redução de 43,8%. Da mesma forma, a relação entre estoques e volume de produção diminuiu [RESTRITO] p.p. entre P1 e P5;
e) o preço do produto similar da indústria doméstica apresentou retração de 17,0% entre os extremos do período, configurando quadro de depressão de preços;
f) o custo unitário de produção aumentou 15,2% entre P1 e P2 e se reduziu no período subsequente, em 5,0%. Entre P4 e P4, manteve-se estável e voltou a recuar entre P4 e P5 (-4,6%). Considerando os extremos do período de análise de indícios de dano, o custo unitário de produção apresentou elevação de 4,4%. Verificou-se, portanto, que, ao mesmo tempo em que houve aumento do custo unitário de produção, observou-se redução dos preços de venda. Nesse contexto, a relação entre o custo de produção e o preço de venda (%) variou positivamente, deteriorando-se, entre P1 e P5 [CONFIDENCIAL] p.p, demonstrando aumento da participação do custo de produção na composição do preço de venda do produto similar doméstico;
g) houve deterioração do resultado bruto considerando os extremos da série analisada (P5 em relação a P1), quando verifica-se queda de 67,5% desse indicador. Entre P1 e P5, a receita líquida apresentou variação negativa de 25,5%. No mesmo período, a margem bruta decresceu [CONFIDENCIAL] p.p., a margem operacional recuou [CONFIDENCIAL] p.p., a margem operacional exclusive resultado financeiro diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p., e a margem operacional exclusive resultado financeiro e outras despesas/receitas operacionais reduziu-se em [CONFIDENCIAL] p.p.;
293. Ainda no tocante aos efeitos das importações a preços com indícios de dumping sobre os preços da indústria doméstica, importa registrar ter havido subcotação em todos os períodos de análise de dano, exceto em P2.
294. Verificou-se, assim, que a indústria doméstica apresentou, em geral, deterioração em seus indicadores relacionados ao produto similar. De P1 a P5 é possível verificar queda da produção (-14,9%) e das vendas no mercado interno (-10,2%), bem como queda de participação no mercado brasileiro ([RESTRITO] p.p.). A piora da indústria doméstica é também evidente ao se observar seus indicadores financeiros, que demonstraram evolução negativa significativa ao se analisar os extremos da série.
295. Observa-se, ainda, que, entre P3 e P5, período em que as importações da origem investigada registraram crescimento, em volume, de 227,6%, houve deterioração dos preços (-6,8%), do resultado operacional (-6,0%), do resultado operacional excluído o resultado financeiro (-32,0%) e da participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro ([RESTRITO] p.p.).
296. Diante do exposto, constatou-se que a indústria doméstica apresentou deterioração de seus indicadores econômico-financeiros, a qual se consolidou ao longo do período analisado. Dessa forma, para fins de início da investigação, conclui-se pela existência de indícios de dano à indústria doméstica.
7. DA CAUSALIDADE
7.1. Do impacto das importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica
297. Consoante o disposto no art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, é necessário demonstrar que, por meio dos efeitos do dumping, as importações objeto da investigação contribuíram significativamente para o dano experimentado pela indústria doméstica.
298. Inicialmente, cabe destacar que o volume das importações brasileiras de telas hexagonais da origem investigada registrou aumento acumulado de 18,2% no período de análise de indícios de dano.
299. Entre P1 e P2, foi constatada redução de 53,8% nas importações da origem investigada, acompanhada por aumento no preço de 41,5%, na condição CIF, cabendo registrar que em P1 as importações ingressaram no mercado brasileiro a preços subcotados em relação aos preços praticados pela indústria doméstica (R$ [RESTRITO] /t). P2, por outro lado, foi o único período que não registrou subcotação, tendo as importações ingressado a preço médio CIF internado superior em R$ [RESTRITO] /t. Como resultado da redução das importações de telas hexagonais da origem investigada, essas importações perderam [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro neste intervalo, passando sua representatividade no mercado de [RESTRITO] % para [RESTRITO] %.
300. Simultaneamente, verificou-se forte contração do mercado brasileiro (-29,8%) entre P1 e P2, cenário em que a indústria doméstica aumentou participação em [RESTRITO] p.p., tendo registrado com recuo de 26,8% do volume vendido. O volume de produção da indústria doméstica e da produção nacional diminuíram (34,8% e 30,0% respectivamente), verificando-se queda de [RESTRITO] p.p. no grau de ocupação da capacidade instalada da indústria doméstica. Quanto a seus estoques, houve diminuição da ordem de 55,6%, ocasionando queda de [RESTRITO] p.p. na relação estoque/produção.
301. Em relação aos indicadores financeiros, em razão da forte queda do volume vendido entre P1 e P2 (-26,8%), identificou-se redução da receita líquida com vendas no mercado interno (-38,1%) e do preço de venda (-15,4%), associada a um aumento no custo unitário de produção (15,2%), gerando piora na relação custo/preço, a qual se ampliou em [CONFIDENCIAL] p.p., ficando evidenciada supressão de preços.
302. Quanto aos indicadores de resultado da indústria doméstica, houve redução de 88,0% no resultado bruto; de 101,6% no resultado operacional; de 103,4% no resultado operacional, exceto resultado financeiro; e de 104,1% no resultado operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesas operacionais.
303. Entre P1 e P2, os indicadores de rentabilidade apresentaram o seguinte comportamento: redução de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem bruta; de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem operacional; de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem operacional exceto resultado financeiro; e de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesas operacionais.
304. De P2 para P3, verificou-se que o volume das importações da origem investigada registrou queda de 22,0%, com o preço CIF em US$/t dessas importações tendo caído 34,6%. Destaca-se que, dentre todos os períodos da série, P3 foi o período com o menor volume de importações originárias da China.
305. Nesse intervalo, as importações da origem investigada perderam participação no mercado brasileiro de telas hexagonais na ordem de [RESTRITO] p.p., alcançando a sua menor representatividade da série histórica, [RESTRITO] %, em P3.
306. O mercado brasileiro teve recuperação de 0,5% e o preço das telas hexagonais da indústria doméstica, para o mercado interno, aumentou em 5,2% entre P2 e P3, com aumento concomitante do volume de vendas internas em 3%. Registrou-se, ademais, aumento da participação das vendas da indústria doméstica nesse mercado, de [RESTRITO] % em P2 para [RESTRITO] % em P3.
307. Nesse intervalo, verificaram-se, ainda, aumentos dos estoques (17,9%) e do volume de produção da indústria doméstica (10,8%). Como resultado, houve aumento de [RESTRITO] p.p. na relação estoque/produção e de [RESTRITO] p.p. no grau de ocupação da capacidade instalada.
308. A receita líquida no mercado interno da indústria doméstica aumentou 8,4%, como consequência do incremento de 5,2% do preço e de 3,0% da quantidade vendida no mercado interno. Como reflexo do aumento do preço da indústria doméstica e diminuição concomitante do preço das importações investigadas (-34,8%), observou-se subcotação de R$ [RESTRITO] /t em P3. Não se notou, por outro lado, supressão de preço nesse período, tendo sido registrada diminuição da relação custo/preço entre P2 e P3, em [CONFIDENCIAL] p.p., uma vez que o preço unitário de produção diminuiu e o preço unitário de venda da indústria doméstica aumentou.
309. De P2 para P3, observou-se aumento de 162,0% no resultado bruto, de 1.199,9% no resultado operacional, de 455,7% no resultado operacional exceto resultado financeiro e de 407,6% no resultado operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesas operacionais.
310. Quanto aos indicadores de rentabilidade, todos apresentaram aumento no período: de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem bruta, de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem operacional, de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem operacional exceto resultado financeiro e de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais.
311. No período subsequente, as vendas da indústria doméstica no mercado interno aumentaram 1,8. Destaca-se, de P3 para P4, a maior variação do volume importado da China da série histórica, com aumento de 150,9%. A participação de mercado das importações da origem investigada teve, consequentemente, aumento significativo, passando de [RESTRITO] % em P3 para [RESTRITO] % em P4, ao passo em que a indústria doméstica perdeu participação de mercado, com redução de [RESTRITO] p.p.
312. Entre P3 e P4 ocorreu decréscimo de 6,6% do preço CIF das importações investigadas, chegando ao menor preço da série analisada, enquanto o preço de venda da indústria doméstica para o mercado interno caiu 2,4%. Em P4, observou-se a maior subcotação do preço CIF internado em relação ao preço da indústria doméstica (R$ [RESTRITO] /t) da série histórica.
313. O volume de produção de telas hexagonais da indústria doméstica apresentou variação positiva de 1,0% entre P3 e P4. Os estoques, por sua vez, registraram queda de 2,5%, implicando, com efeito, pouca mudança na relação estoque/produção (aumento de [RESTRITO] p.p.). Tendo em vista o aumento da capacidade instalada efetiva de 0,4%, o grau de ocupação da capacidade instalada ampliou em [RESTRITO] p.p.
314. Quantos aos indicadores financeiros, entre P3 e P4 houve novamente deterioração de todos os resultados: reduções de 10,6% do resultado bruto, de 18,0% do resultado operacional, de 46,6% do resultado operacional exceto resultado financeiro e de 53,9% do resultado operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais.
315. No que tange aos indicadores de rentabilidade, também houve deterioração geral: a margem bruta diminuiu em [CONFIDENCIAL]p.p.; a margem operacional, em [CONFIDENCIAL] p.p.; a margem operacional exceto resultado financeiro, em [CONFIDENCIAL] p.p.; e a margem operacional exceto o resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais, em [CONFIDENCIAL] p.p.
316. Entre P4 e P5, as importações de telas hexagonais da origem investigada seguiram a tendência de crescimento, com aumento de 30,6%, e culminando no maior volume importado entre P1 e P5: [RESTRITO] toneladas. No mesmo intervalo de tempo, o volume de vendas internas da indústria doméstica registrou aumento de 17,0%, e o mercado brasileiro teve expansão de 23,3%. A participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro aumentou em [RESTRITO] p.p., enquanto a participação das importações da origem investigada teve crescimento de [RESTRITO] p.p.
317. O preço da indústria doméstica diminuiu 4,5% de P4 para P5, enquanto o preço CIF das importações investigadas aumentou 9,3%. Internado no mercado brasileiro, manteve-se, ainda assim, subcotado em relação ao preço da indústria doméstica em R$ [RESTRITO] /t.
318. A produção de P4 a P5 expandiu 16,8%, e o nível de estoques aumentou 0,8%, de modo que a relação entre estoque e volume de produção caiu [RESTRITO] p.p.
319. Em P5 a relação custo/preço se manteve igual à de P4, ambos em [CONFIDENCIAL]%, reflexo da diminuição de 4,6% do custo de produção unitário e 4,5% do preço da indústria doméstica.
320. Em relação aos indicadores financeiros, seguindo o aumento de 11,8% da receita líquida no mercado interno entre P4 e P5, os indicadores de resultado também aumentaram: resultado bruto, em 15,8%; resultado operacional, em 14,6%; resultado operacional exceto resultado financeiro, em 27,0%; e resultado operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais, em 42,5%.
321. Nota-se que essa performance financeira teve reflexos pouco expressivos na rentabilidade, com aumentos modestos entre P4 e P5 da margem bruta ([CONFIDENCIAL] p.p.), da margem operacional ([CONFIDENCIAL] p.p.), da margem operacional exceto resultado financeiro ([CONFIDENCIAL] p.p.) e da margem operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais ([CONFIDENCIAL] p.p).
322. No todo, entre P1 e P5, destaca-se que o volume das importações da origem investigada teve expansão de 18,2%; após quedas sucessivas entre P1 e P3, cresceu até P5, sobretudo entre P3 e P4, quando aumentou 150,9%, passando a representar em P5 [RESTRITO] % do total importado pelo Brasil e [RESTRITO] % do mercado brasileiro.
323. Comparando-se P1 e P5, embora o mercado brasileiro tenha diminuído 1,4%, as vendas da indústria doméstica diminuíram 10,2%, e sua participação no mercado brasileiro teve queda de [RESTRITO] p.p., passando a representar [RESTRITO] % do mercado em P5, enquanto representava [RESTRITO] % em P1.
324. O preço da indústria doméstica apresentou redução de 17,0% entre P1 e P5, apesar da elevação de 4,4% do custo de produção no mesmo período, acarretando aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. na relação custo/preço. Cumpre registrar que, à exceção de P2, os preços das importações investigadas estiveram subcotados em relação ao preço da indústria doméstica. Considerando-se os extremos da série em análise, observou-se também depressão e supressão nos preços de venda da indústria doméstica no mercado interno.
325. Quanto aos indicadores financeiros, observou-se deterioração de P1 para P5. A receita líquida no mercado interno, nesse sentido, decresceu 25,5%. Adicionalmente, todos os resultados tiveram quedas expressivas: resultado bruto (67,5%), resultado operacional (83,4%), resultado operacional exceto resultado financeiro (91,7%) e resultado operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais (91,7%).
326. As margens de rentabilidade associadas também variaram negativamente entre P1 e P5, nas seguintes proporções: redução da margem bruta, em [CONFIDENCIAL] p.p.; margem operacional, em [CONFIDENCIAL] p.p.; margem operacional exclusive receitas e despesas financeiras, em [CONFIDENCIAL] p.p.; e margem operacional exclusive outras receitas e despesas financeiras e outras despesas e receitas operacionais, em [CONFIDENCIAL] p.p.
327. Dessa forma, para fins de início da investigação, concluiu-se pela existência de indícios de que a deterioração nos indicadores da indústria doméstica foi causada pelos efeitos do dumping praticado pela origem investigada nas suas exportações de telas hexagonais para o Brasil.
7.2. Dos possíveis outros fatores causadores de dano e da não atribuição
7.2.1. Volume e preço de importação das demais origens
328. As importações de outras origens tiveram participação irrisória sobre o total do volume importado pelo Brasil no período de análise de dano. Entre P1 e P5, o percentual foi, respectivamente, de [RESTRITO].
7.2.2. Impacto de eventuais processos de liberalização das importações sobre os preços domésticos
329. Conforme detalhado no item 2.1.1 deste documento, a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre a NCM 7314.41.00 (telas hexagonais) sofreu as seguintes alterações:
i. Em P1, vigorou a Resolução CAMEX nº 125, de 2016: que estabeleceu a alíquota do Imposto de Importação da NCM 7314.41.00 em 14%;
ii. Em P2, a alíquota se manteve em 14% até 11 de novembro de 2021 conforme Resolução CAMEX nº 125, de 2016; por força da Resolução GECEX nº 269, de 2021; foi reduzida, inicialmente em caráter temporário e excepcional, de 14% para 12,6%, que se tornou permanente nos termos da Resolução GECEX nº 272, de 2021, entre 12 de novembro de 2021 e 31 de maio de 2022; por meio da Resolução GECEX nº 353, de 2022, a alíquota foi, em caráter temporário e excepcional, reduzida para 11,2% entre 1 de junho e 31 de agosto de 2022; por fim, a Resolução GECEX nº 391, de 2022 fixou a alíquota em 12,6% a partir de 1º de setembro de 2022 até o final do período;
iii. De P3 a P5, vigorou a Resolução GECEX nº 391, de 2022, que fixou a alíquota em 12,6%.
330. Cumpre registrar que as reduções da alíquota do imposto de importação tiveram início em P2, período em que se verificaram os menores níveis de produção e de vendas no mercado interno pela indústria doméstica de telas hexagonais no mercado brasileiro. Nesse mesmo período, o volume das importações da origem investigada teve queda de 53,8% e manteve a tendência (-22,0%) em P3.
331. No período compreendido entre 1º de setembro de 2022 (final de P2) e no curso dos períodos subsequentes, a alíquota do imposto de importação permaneceu inalterada em 12,6%. De P3 a P5, o volume das importações originárias da China teve crescimento de 227,6%. Nesse mesmo intervalo, as vendas da indústria doméstica cresceram 19,2%, enquanto o mercado brasileiro expandiu 39,7%. A participação das importações da origem investigada no mercado brasileiro avançou [RESTRITO] p.p., ao passo que a participação das vendas da indústria doméstica teve recuo de [RESTRITO] p.p. Assim, verifica-se que a redução tarifária antecedeu o período em que se observou o aumento da participação das importações da origem investigada e a concomitante perda de participação da indústria doméstica no mercado brasileiro. Nesse sentido, não foram identificadas medidas de liberalização comercial aplicáveis ao produto objeto da investigação ao longo do período analisado.
332. Dessa forma, para fins de início da investigação, entende-se que a evolução dos indicadores da indústria doméstica entre P2 e P5 não foi influenciada de maneira significativa por alterações tarifárias ocorridas nesse intervalo temporal, não se verificando elementos que permitam atribuir à política tarifária a deterioração observada em seus indicadores econômicos e financeiros.
7.2.3. Contração na demanda ou mudanças nos padrões de consumo
333. Observa-se que o mercado brasileiro de telas hexagonais apresentou expansão de 40,5% entre P2 e P5. Embora tenha sido registrada retração de 29,8% entre P1 e P2, os demais períodos apresentaram crescimentos consecutivos: 0,5% de P2 para P3;23,3% entre P3 e P4 e de 13,3% entre P4 e P5. Dessa forma, o mercado brasileiro apresentou variação de -1,4% durante todo o período de análise de indícios de dano.
334. Para fins de início, considerou-se que ainda que não se afaste os possíveis efeitos da queda da limitada retração do mercado brasileiro sobre a situação da indústria doméstica, subsiste a contribuição significativa das importações investigadas sobre o dano por ela experimentados.
7.2.4. Das práticas restritivas ao comércio de produtores domésticos e estrangeiros e a concorrência entre eles
335. Não foram identificadas práticas restritivas ao comércio de telas hexagonais pelo produtor doméstico ou pelos produtores estrangeiros, tampouco fatores que afetassem a concorrência entre eles.
7.2.5. Progresso tecnológico
336. Com relação ao progresso tecnológico como possível fator de dano à indústria doméstica, a peticionária afirmou manter-se tecnologicamente atualizada e alinhada às exigências do mercado. Nesse contexto, não foram identificados avanços tecnológicos que tenham conferido vantagem competitiva ao produto importado em relação ao similar nacional ou que justifiquem eventual preferência dos consumidores pelo produto importado.
7.2.6. Desempenho exportador
337. O volume de vendas de telas hexagonais ao mercado externo pela indústria doméstica foi pouco relevante, representando, em média, [RESTRITO] % das vendas totais da indústria doméstica no período analisado.
338. Assim, considerando a reduzida representatividade das exportações no período de análise e o aumento do volume exportado, conclui-se que o desempenho exportador da indústria doméstica não possui relação causal com o dano observado nos seus indicadores econômico-financeiros.
7.2.7. Produtividade da indústria doméstica
339. A produtividade foi calculada como o quociente entre a quantidade produzida e o número de empregados ligados à produção. O indicador registrou redução de 22,3% de P1 para P2, aumento de 1,5% de P2 para P3 e crescimento adicional de 7,7% entre P3 e P4. De P4 para P5, observou-se redução de 1,8%. Considerando todo o período de análise, a produtividade apresentou variação negativa de 16,5% em P5, em comparação com P1.
340. O número de empregados ligados à produção diminuiu 16,2% de P1 para P2, aumentou 9,1% de P2 para P3, reduziu-se 6,3% entre P3 e P4 e voltou a crescer 18,9% de P4 para P5. Ao final do período analisado, o indicador apresentou variação positiva de 1,9% em relação a P1.
341. Portanto, verifica-se que a evolução da produtividade esteve diretamente relacionada às variações do volume produzido, no período analisado. A redução observada entre P1 e P2 decorreu da queda da produção em intensidade superior à redução do número de empregados ligados à produção. Nos períodos subsequentes, o indicador apresentou recuperação parcial, apesar da leve retração registrada entre P4 e P5.
342. Entretanto, ressalta-se que os custos com mão de obra representaram, no máximo, [CONFIDENCIAL]6,5 % do custo total de produção no período analisado. Assim, ainda que a redução da produtividade tenha exercido algum impacto sobre o custo unitário da indústria doméstica, a magnitude desse efeito mostra-se limitada, não sendo suficiente, por si só, para explicar eventual deterioração relevante dos indicadores financeiros da indústria doméstica.
343. Dessa forma, conclui-se que o comportamento da produtividade não exerceu influência significativa sobre os indicadores da indústria doméstica.
7.2.8. Consumo cativo
344. A peticionária informou não haver consumo cativo de telas hexagonais pela indústria doméstica, sendo toda a sua produção destinada à comercialização.
7.2.9. Das importações ou revendas do produto importado pela indústria doméstica
345. Verificou-se que a indústria doméstica não realizou importações, tampouco a revenda de telas hexagonais importadas, ao longo do período de investigação.
7.3. Da conclusão sobre a causalidade
346. Para fins de início desta investigação, considerando a análise dos fatores previstos no art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, verificou-se que as importações originárias da China, realizadas a preços com indícios de dumping, contribuíram para os indícios de dano à indústria doméstica constatados no item 6.2 deste documento.
347. Ressalte-se, inicialmente, que, entre P1 e P2, houve queda tanto das vendas da indústria doméstica (-26,8%) quanto das importações da origem investigada (-53,8%), em termos de volume, medido em toneladas. Entre P2 e P3, a indústria doméstica recuperou parcialmente suas vendas, com aumento de 3,0%, ao passo que o volume importado da origem investigada se reduziu em 22,0%. Entre P3 e P4, contudo, o acréscimo das vendas da indústria doméstica foi modesto (1,8%) quando comparado à expansão das importações da origem investigada (150,9%). Por fim, entre P4 e P5, as vendas da indústria doméstica cresceram 17,0%, enquanto as importações da origem investigada aumentaram 30,6%. Considerando o período compreendido entre P3 e P5, as vendas da indústria doméstica aumentaram 19,2%, ao passo que as importações da origem investigada cresceram 227,6%.
348. Verifica-se, ainda, que, entre P3 e P5, a indústria doméstica perdeu [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro. Em sentido oposto, no mesmo período, as importações da origem investigada ampliaram sua participação em [RESTRITO] p.p. Tal comportamento evidencia a perda relativa de participação da indústria doméstica no mercado brasileiro às importações do produto investigado originárias da China.
349. Em relação aos preços das importações da origem investigada, observou-se a existência de subcotação durante todo o período analisado, com exceção de P2. Simultaneamente, o preço da indústria doméstica apresentou redução de 6,8% entre P3 e P5. Por outro lado, a relação entre o custo de produção e o preço de venda registrou evolução positiva de [CONFIDENCIAL] p.p. no mesmo período. Nesse cenário, a persistente subcotação observada ao longo do período analisado constitui indício de que as importações investigadas exerceram pressão concorrencial sobre a indústria doméstica, com potenciais reflexos sobre seu desempenho comercial e sua participação no mercado brasileiro.
350. Dessa forma, para fins de início desta investigação, considerando a análise dos fatores previstos no art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, verificou-se haver indícios de que as importações investigadas a preços de dumping contribuíram para o dano à indústria doméstica identificado nos itens 6 e 7 deste documento.
8. DA RECOMENDAÇÃO
351. Uma vez verificada a existência de indícios suficientes de que as importações telas hexagonais da China a preços com indícios de dumping contribuíram significativamente para o dano à indústria doméstica, recomenda-se o início da investigação.
