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DecisãoSeção 1 · Edição 183 · Pág. 221

DECISÃO SUFIS Nº 24, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUFIS Nº 24, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 do Anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e o art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, em estrito cumprimento à liminar deferida nos autos do processo nº 1104513-11.2026.4.01.3400 e no que consta no processo nº 50500.055112/2026-82, decide: Art. 1º Fica suspenso, sub judice, os efeitos da Decisão SUFIS nº 10, de 15 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 16 de setembro de 2026, que aplicou a medida cautelar de suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC nº 000014816, de titularidade da empresa TRANSVALE TRANSP. RODOV. VALE DE PIQUIRI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 76.302.157/0001-33 , pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, com fundamento no art. 5º-A da Medida Provisória nº 1.343, de 19 de março de 2026, e no art. 9º-A da Resolução ANTT nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, observado o parâmetro previsto no art. 9º-C da mesma Resolução. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. HUGO LEONARDO CUNHA RODRIGUES