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ResoluçãoSeção 1 · Edição 183 · Pág. 174

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.805, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 2ª Diretoria › Gerência-Geral de Medicamentos

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.805, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Cancelar os registros por declaração de caducidade dos insumos farmacêuticos ativos sob os números de processos constantes do anexo desta Resolução, nos termos do § 7º do art. 12 da Lei nº 6.360, de 1976. Art. 2º O cancelamento dos registros por declaração de caducidade abrange os registros dos produtos cuja revalidação não tenha sido solicitada no prazo referido no § 6º do artigo 12 da Lei nº 6.360, de 1976. Art. 3º Para os registros que não tiveram sua caducidade declarada anteriormente, esta resolução declara a caducidade e cancela o registro simultaneamente. Art. 4º Este procedimento finaliza administrativamente os processos, para aqueles registros que não tiverem manifestação em contrário das empresas detentoras. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL SANCHES PEREIRA ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ N° PROCESSO - EXPEDIENTE DO CANCELAMENTO IFA - N° DO REGISTRO - VENCIMENTO DO REGISTRO -------------------------------------------------- EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A - 61190096000192 25351.602037/2020-70 - 0952598/26-0 AZITROMICINA DI-HIDRATADA - 15004313400029 - 08/2026 -------------------------------------------------- EMS S/A - 57507378000365 25351.386406/2020-71 - 0952604/26-8 AZITROMICINA DI-HIDRATADA - 15023513830023 - 08/2026 -------------------------------------------------- ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA. - 15800545000150 25351.068702/2014-22 - 0952587/26-4 RITONAVIR - 15986000040029 - 08/2026