Daily Journal
DecisãoSeção 1 · Edição 183 · Pág. 223

DECISÃO SUROC Nº 592, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Texto integral

DECISÃO SUROC Nº 592, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.140404/2026-70, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRANS DIEZ SRL, RUT nº 03020963001, até 4 de outubro de 2036, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre o Uruguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO