Daily Journal
ResoluçãoSeção 1 · Edição 183 · Pág. 208

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.785, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.785, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: TODAS RELACIONADAS A PRODUTOS COM MATÉRIAS-PRIMAS ESPECIFICADAS NA ABNT NBR 15628-1:2020 Produto - (Lote): DISPOSITIVOS MÉDICOS IMPLANTÁVEIS COM MATÉRIA-PRIMA ESPECIFICADA NA ABNT NBR 15628-1:2020 (A partir da publicação dessa resolução); Tipo de Produto: Dispositivos Médicos Expediente nº: 0946309/26-7 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento e Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda e Uso. Motivação: Considerando o cancelamento da norma ABNT NBR 15628-1:2020, intitulada "Implantes para cirurgia - Componentes metálicos - Parte 1: Requisitos para aço inoxidável 18-cromo, 12,5-níquel, 2,5-molibdênio fundido e solubilizado por recozimento", pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por deliberação de seu Comitê Brasileiro Odonto-Médico-Hospitalar (CB-026), em 9 de julho de 2026, após a realização de consulta nacional no período de 25 de março a 23 de abril de 2026.