PortariaSeção 1 · Edição 183 · Pág. 99
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 783, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Pesca e Aquicultura › Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
Texto integral
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 783, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca FABIO COSTA I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RS-0000594-4, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.004932/2025-18, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação FABIO COSTA I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº RS-0000594-4 e na Autoridade Marítima sob o nº 461-008629-8, frota 2.08.001, modalidade 2.13 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Emalhe Costeiro Diversificado, espécies-alvo: Anchova (Pomatomus saltatrix), Corvina (Micropogonias furnieri), Pescada (Cynoscion guatucupa), Castanha (Umbrina canosai) e Abrótea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no litoral da região Sul e Sudeste, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no art. 44, inciso I, da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2º No período de suspensão, a embarcação de pesca FABIO COSTA I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
