Daily Journal
ResoluçãoSeção 1 · Edição 183 · Pág. 72

RESOLUÇÃO CGEN Nº 53, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Conselho de Gestão do Patrimônio Genético

Texto integral

RESOLUÇÃO CGEN Nº 53, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 Aprova Software correspondente à nova versão do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen. O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria MMA nº 427, de 29 de setembro de 2016, e o que consta do processo nº 02000.011126/2026-82, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Software correspondente à nova versão do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen, denominada "SisGen 3.0.", contendo as funcionalidades necessárias ao cumprimento da legislação nacional de acesso e repartição de benefícios pelos usuários. Parágrafo único. As funcionalidades a que se refere o caput contemplam aquelas relacionadas: I - aos artigos 22-A, 22-B e 22-D do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016; e II - às seguintes Resoluções editadas pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen - após a disponibilização do SisGen nos termos da Portaria SecEx/CGen nº 01, de 03 de outubro de 2017: a) Resolução CGen nº 02, de 5 de outubro de 2016; b) Resolução CGen nº 26, de 25 de agosto de 2021; e c) Resolução CGen nº 28, de 25 de agosto de 2021. Art. 2º O CGen estabelece um período de ambientação dos usuários ao "SisGen 3.0.", pelo prazo de sessenta dias, a partir do dia 1º de outubro de 2026. § 1º Durante o período de ambientação de que trata o caput, software contendo as funcionalidades implementadas no SisGen 3.0. terá seu acesso liberado aos usuários para familiarização com as funcionalidades de que trata o art. 1º. § 2º A liberação do acesso ao software de que trata o § 1º não caracteriza a disponibilização do SisGen 3.0. por ato oficial da Secretaria-Executiva do CGen - SecEx/CGen. § 3º A publicação do ato oficial da SecEx/CGen que indique a disponibilização do SisGen 3.0. ocorrerá após decorrido o prazo estabelecido no caput deste artigo e também a conclusão da migração de dados para o SisGen 3.0. e dos respectivos ajustes técnicos testados e operacionais. § 4º A publicação do ato de que trata o § 3º constitui o marco para o início da contagem dos prazos relacionados à disponibilização das funcionalidades de que trata o art. 1º. § 5º A versão atual do SisGen permanecerá em pleno funcionamento até a disponibilização do SisGen 3.0., na forma dos §§ 3º e 4º, e após a disponibilização do SisGen 3.0. será mantida exclusivamente como repositório das informações nela registradas para fins de consulta e memória. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARINA M. PIMENTA Presidente do Conselho