PortariaSeção 1 · Edição 183 · Pág. 162
Portaria SAES/MS Nº 4.964, DE 21 DE setembro DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.964, DE 21 DE setembro DE 2026
Inclui no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES a Equipe de Telessaúde em Saúde Mental, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, e atualiza procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e no Conjunto Mínimo de Dados - CMD.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica incluída na Tabela de Habilitações do CNES, a habilitação 38.08 - Agora Tem Especialistas Telessaúde em Saúde Mental, de inserção Centralizada.
Parágrafo único. O registro da habilitação será decorrente da contratação dos estabelecimentos de saúde executores pela Administração Federal, ou por instituição por ela concedida, mediante documentação específica.
Art. 2º Fica incluída na Tabela de Equipes do CNES, a equipe 84 EqTSM - Equipe de Telessaúde em Saúde Mental, conforme Anexo I a esta Portaria.
§1º O registro da EqTSM é exclusivo e obrigatório para estabelecimentos de saúde habilitados em 38.08 Agora Tem Especialistas - Telessaúde em Saúde Mental.
§2º As equipes deverão possuir composição, ocupação, carga horária semanal e quantitativo de profissionais adequados para atender às demandas contratadas.
Art. 3º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos detalhados no Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Fica definida a obrigatoriedade do registro da produção assistencial das EqTSM no Conjunto Mínimo de Dados (CMD), com identificação do INE da equipe, na Modalidade Assistencial 05 Atenção Psicossocial.
Parágrafo único. Os procedimentos registrados no escopo das EqTSM serão valorados no CMD, sem repasse financeiro vinculado com a produção assistencial e sem onerar o teto financeiro MAC dos gestores estaduais e municipais.
Art. 5º Para registro dos procedimentos realizados pelas equipes 84 EqTSM, recomenda-se a utilização das classificações específicas da CID 10:
I - CID Ludopatia: F63.0 Jogo Patológico e Z72.6 Mania de Jogo e Apostas;
II - CID Violências: X85 a Y09 (detalhado por tipo);
III - CID Outros problemas relacionados com o grupo primário de apoio, inclusive com a situação familiar: Z63.6 - Parentes dependente de cuidados, residente no domicílio; e CID Z63.7 - Outros acontecimentos estressantes afetando a família e a casa.
Art. 6º Cabe ao Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, identificar os estabelecimentos de saúde a serem contratados para realização dos serviços, cuja formalização ocorrerá por meio de ato normativo específico da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).
Art. 7º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias para adequar o CNES, o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS - SIGTAP, o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS e o Conjunto Mínimo de Dados - CMD, com vistas à implantação das alterações definidas por esta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações, a partir da competência seguinte a data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO
ANEXO I
TABELA DE EQUIPES DO CNES
TIPO DE EQUIPE
OCUPAÇÃO (CBO) MÍNIMA
SOMATÓRIA DE CHS POR OCUPAÇÃO
84 EqTSM - Equipe de Telessaúde em Saúde Mental
2515* Psicólogos e psicanalistas
CHS conforme necessidade da ação
* Poderá ser utilizada qualquer ocupação da família CBO.
** Outros profissionais como CBO 1312-25 Sanitarista, 2234* Farmacêutico, 2235 * Enfermeiros e afins, 2236-05 Fisioterapeuta geral, 2237-10 Nutricionista, 2239-05 Terapeuta Ocupacional, 2251-33 Médico psiquiatra ou 2516-05 Assistente social também poderão compor a equipe, atuando na articulação territorial e navegação do cuidado.
ANEXO II
PROCEDIMENTO ALTERADO
PROCEDIMENTOS
ALTERAÇÕES
03.01.01.031-5 - TELECONSULTA POR PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO)
Inclui Habilitação: 38.08 Agora Tem Especialistas - Teleatendimento em Saúde MentalInclui Regra Condicionada: 0016 - Não gera faturamento
08.04.01.005-6 - TELEINTERCONSULTA - SOLICITANTE
Inclui Habilitação: 38.08 Agora Tem Especialistas - Teleatendimento em Saúde Mental
08.04.01.006-4 - TELEINTERCONSULTA - EXECUTANTE
Inclui Habilitação: 38.08 Agora Tem Especialistas - Teleatendimento em Saúde Mental
