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ResoluçãoSeção 1 · Edição 183 · Pág. 32

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR nº 71, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Conselho Diretor

Texto integral

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR nº 71, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Desapropriação por interesse social (Lei nº 4132/1962). Encaminhamento da matéria para a expedição de Decreto Presidencial. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 784ª Reunião, realizada em 24 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 89/2026 - DT, e Considerando a proposta contida nos autos do processo administrativo nº 54000.066967/2026-21, inaugurado pela Superintendência Regional do INCRA no Estado de Pernambuco - SR(03)PE, visando à desapropriação por interesse social do imóvel rural denominado Engenho Fervedouro, diante da existência de conflito agrário envolvendo aproximadamente 60 famílias trabalhadoras rurais e da iminência de seu desalojamento forçado; Considerando que o imóvel rural Engenho Fervedouro, com área registrada e medida de 600,7627 hectares, apresenta contexto social e fundiário compatível com a hipótese prevista no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, destinada à promoção da justa distribuição da terra; Considerando o Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que instituiu o Programa Terra da Gente, organizando as diferentes formas de obtenção de imóveis rurais previstas na legislação, dentre elas a desapropriação por interesse social prevista na Lei nº 4.132/1962; E, por fim, considerando a manifestação da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, consubstanciada no Parecer nº 27041/2026/DTO-1/DTO/DT, as Informações nº 00347/2026/EQUAD-DESAPROPRI-ADM/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, e o interesse da Superintendência Regional do INCRA no Estado de Pernambuco - SR(03)PE em destinar o imóvel à política de reforma agrária; resolve: Art. 1º Autorizar o Presidente do INCRA a encaminhar a proposta de declaração de interesse social para fins de desapropriação, na forma da Lei nº 4.132/1962, do imóvel rural denominado "Engenho Fervedouro", com área registrada e medida de 600,7627 hectares, objeto da matrícula nº 58 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maraial/PE, situado nos municípios de Maraial e Jaqueira, Estado de Pernambuco, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 232.114.003.204-0. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho