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ResoluçãoSeção 1 · Edição 183 · Pág. 32

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 70, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Conselho Diretor

Texto integral

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 70, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza aquisição de imóvel rural por compra e venda do imóvel rural Fazenda Eldorado, localizado no município de Valinhos/SP. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 784ª Reunião, realizada em 24 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 88/2026 - DT, e Considerando que, nos termos do art. 10 do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, compete ao Presidente do INCRA, mediante deliberação do Conselho Diretor da Autarquia, autorizar a aquisição de imóveis rurais por compra e venda; Considerando que a avaliação do imóvel rural e a proposta de aquisição foi aprovada pela Superintendência Regional do Incra em São Paulo - SR(08)SP, por meio da Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR (30219015), que atesta que os valores são compatíveis com os parâmetros do mercado de terras estabelecidos para região de inserção da propriedade; Considerando a disponibilidade orçamentária da Autarquia e observadas as diretrizes do Decreto Nº 433, de 24 de janeiro de 1992, do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, e da Instrução Normativa nº 147, de 18 de dezembro de 2024; Considerando a regularidade do processo administrativo nº 54000.144115/2025-09, atestada pelas instâncias competentes; resolve: Art. 1º Autorizar a aquisição, por meio de Compra e Venda, do imóvel rural denominado Fazenda Eldorado, localizado nos Município de Valinhos - SP, com área total georreferenciada e avaliada de 116,2754 hectares, matriculado sob o nº no Cartório de Registro de Imóveis daquele município no Estado de São Paulo, de propriedade de Fazenda Eldorado Empreendimentos Imobiliários, pelo valor total de R$ 40.542.524,65 (quarenta milhões, quinhentos e quarenta e dois mil quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Art. 2º Delegar competência para o Superintendente Regional do INCRA em São Paulo, assistido pelo Procurador Regional, assinar a Escritura Pública de Compra e Venda e adotar demais providências para registro do imóvel em nome da autarquia. Art. 3º Condicionar o pagamento do imóvel ao registro da escritura de compra e venda no cartório de registro competente. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho