ResoluçãoSeção 1 · Edição 183 · Pág. 73
RESOLUÇÃO CGEN Nº 54, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Secretaria Nacional de Bioeconomia
Texto integral
RESOLUÇÃO CGEN Nº 54, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Resolução CGen nº 26, de 25 de agosto de 2021.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria MMA nº 427, de 29 de setembro de 2016, e o que consta do processo nº 02000.003671/2021-91, resolve:
Art. 1º A ementa da Resolução CGen nº 26, de 25 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a Consolidação Normativa das Resoluções referentes às formas alternativas de preenchimento de campos específicos do SisGen, e revoga as Resoluções CGen nºs 4, 6, 7, 8, 9, 10, 13,17 e 18, de 2018, e a Resolução CGen nº 22, de 2019."
Art. 2º A Resolução CGen nº 26, de 25 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .......................................................................................................................................................
I - Domínio, no caso de algas, fungos, bactérias e demais microrganismos, com exceção de vírus;
II - Ordem, no caso de animais; e
III - Família, no caso de vírus e plantas." (NR)
Art. 3º (Revogado).
Art. 5º (Revogado)."
Art. 3º Ficam revogados o art. 3º e o art. 5º da Resolução CGen nº 26, de 25 de agosto de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARINA M. PIMENTA
Presidente do Conselho
