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ResoluçãoSeção 1 · Edição 183 · Pág. 73

RESOLUÇÃO CGEN Nº 54, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Secretaria Nacional de Bioeconomia

Texto integral

RESOLUÇÃO CGEN Nº 54, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Resolução CGen nº 26, de 25 de agosto de 2021. O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria MMA nº 427, de 29 de setembro de 2016, e o que consta do processo nº 02000.003671/2021-91, resolve: Art. 1º A ementa da Resolução CGen nº 26, de 25 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Dispõe sobre a Consolidação Normativa das Resoluções referentes às formas alternativas de preenchimento de campos específicos do SisGen, e revoga as Resoluções CGen nºs 4, 6, 7, 8, 9, 10, 13,17 e 18, de 2018, e a Resolução CGen nº 22, de 2019." Art. 2º A Resolução CGen nº 26, de 25 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ....................................................................................................................................................... I - Domínio, no caso de algas, fungos, bactérias e demais microrganismos, com exceção de vírus; II - Ordem, no caso de animais; e III - Família, no caso de vírus e plantas." (NR) Art. 3º (Revogado). Art. 5º (Revogado)." Art. 3º Ficam revogados o art. 3º e o art. 5º da Resolução CGen nº 26, de 25 de agosto de 2021. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARINA M. PIMENTA Presidente do Conselho