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ResoluçãoSeção 1 · Edição 183 · Pág. 220

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.806, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência de Laboratórios de Saúde Pública

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.806, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 1.039, de 26 de agosto de 2026, resolve: Art.1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art 2º A validade desta habilitação é de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de sua publicação Art.3º O(s)escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios. Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO NÚMERO PROCESSO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ CÓD. REBLAS ENDEREÇO CIDADE UF ------------------------------------------------------------------------------------------------------- 25351.158234/2026-33 70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0911113/26-6 Scitec Soluções em Ensaios de Materiais e Produtos Ltda. 10.228.279/0001-19 36 Av. Thiago Antunes Teixeira, 359 - Bela Vista. Palhoça/SC ------------------------------------------------------------------------------------------------------- 25351.165109/2026-80 70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0954476/26-3 GTA - Gestão e Tecnologia de Alimentos. 10.579.195/0001-20 261 Rua Doutor Lourival Sotto Maior, nº 100 - Quintas da Avenida. Juiz de Fora/MG