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DecisãoSeção 1 · Edição 183 · Pág. 245

DECISÃO COREN-AP N° 180, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem do Amapá

Texto integral

DECISÃO COREN-AP N° 180, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Decisão COREN-AP Nº 272/2025 e a Decisão COREN-AP Nº 82/2026, aprova a 2ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá para o Exercício Financeiro de 2026 no valor de R$ 43.000,00, mantendo o Orçamento Geral em R$ 4.608.320,96, e dá outras providências. A Presidência do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Amapá, no uso da competência consignada no inciso VI, do art.15, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e, tendo em vista o Regimento da Autarquia, com fundamento no inciso XXXIV, letra " b" do Art.13 da Resolução COFEN - nº 242/2000, de 31 de agosto de 2000; CONSIDERANDO Decisão COREN-AP nº 272, de 23 de outubro de 2025, aprovada na 583ª Reunião Ordinária de Plenário e homologada pela Decisão COFEN nº 274/2025, que aprovou a Proposta Orçamentária do COREN-AP para o exercício de 2026 no valor originário de R$ 4.308.336,35; CONSIDERANDO a Decisão COREN-AP nº 82, de 16 de abril de 2026 (1ª Reformulação Orçamentária), que aprovou a abertura de créditos adicionais no valor de R$ 304.467,47 - com destaque para a incorporação do recurso repassado pelo COFEN para a realização da Semana de Enfermagem 2026 (R$ 299.984,61) -, elevando a receita total e a despesa fixada do orçamento de 2026 para o montante consolidado de R$ 4.608.320,96; CONSIDERANDO a instrução do Processo SEI nº 00199.000765/2026-17, contendo a proposta da 2ª Reformulação Orçamentária do Exercício de 2026 formalizada pelo Departamento Contábil Financeiro por meio do Memorando nº 3/2026 - COREN-AP/PLEN/CONGER ; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de suplementação na conta de Diárias Pessoal Civil para garantia do deslocamento das equipes de fiscalização e atendimento nos municípios do interior pelo programa "COREN Mais Perto" (outubro a dezembro de 2026); CONSIDERANDO a readequação necessária e a recomposição da rubrica de Verbas Indenizatórias a Conselheiros para pagamento de auxílios representação nos meses de outubro a dezembro de 2026; CONSIDERANDO o parecer prévio da Controladoria Geral atestando que a proposta visa tão somente o remanejamento compensatório interno entre despesas correntes, preservando o equilíbrio fiscal e o limite do orçamento vigente; CONSIDERANDO a deliberação e aprovação por unanimidade dos Conselheiros na Reunião Ordinária de Plenário (ROP) realizada em [23/09/2026]; decide: Art. 1º Aprovar a 2ª Reformulação ao Orçamento do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá (COREN-AP) relativa ao Exercício Financeiro de 2026, alterando as Decisões COREN-AP nº 272/2025 e nº 82/2026, para autorizar o remanejamento interno de dotações orçamentárias no montante global de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) Art. 2º O remanejamento orçamentário aprovado no artigo anterior efetivar-se-á mediante a compensação integral entre as seguintes contas: I - SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES (Acréscimo de R$ 43.000,00): 1. Rubrica 6.2.2.1.1.01.33.90.014.001 - Diárias Pessoal Civil: Suplementação de (+) R$ 28.000,00, elevando o saldo futuro para R$ 28.000,00. 2. Rubrica 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.027 - Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (CBCENF): Suplementação de (+) R$ 10.000,00, elevando o saldo futuro para R$ 10.000,00. 3. Rubrica 6.2.2.1.1.01.33.90.093.001.005 - Verbas Indenizatórias a Conselheiros: Suplementação de (+) R$ 5.000,00, elevando o saldo futuro para R$ 23.630,00 4. II - REDUÇÃO DE DOTAÇÕES (Anulação de R$ 43.000,00): 1. Rubrica 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.002 - Serviços Gráficos e Editoriais: Anulação parcial de (-) R$ 10.000,00, ajustando o saldo futuro para R$ 0,00. 2. Rubrica 6.2.2.1.1.01.33.90.046.001 - Auxílio Alimentação / Refeição: Anulação parcial de (-) R$ 33.000,00, ajustando o saldo futuro para R$ 54.893,34. Art. 3º O valor do orçamento para o corrente exercício em face das alterações ora aprovadas, não sofrerá alterações; Art. 4º As Decisões do presente Ato produzirão efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial. DONATO FARIAS DA COSTA Presidente do Conselho DIEGO VINICIUS PACHECO DE ARAÚJO Secretário