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PortariaSeção 1 · Edição 183 · Pág. 32

PORTARIA MDA nº 109, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Gabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MDA nº 109, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Realoca e altera a denominação de unidades de Cargos Comissionados Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.396 e alterações, de 21 de janeiro de 2023 e o que consta do Processo nº 55000.009381/2026-21, resolve: Art. 1º Realoca e altera a denominação de unidades, no âmbito da Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental - SFDT, das seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE: ORIGEM DESTINO Unidade imediatamente superior Denominação da unidade e sigla Código do cargo/função Denominação do cargo Unidade imediatamente superior Denominação da unidade e sigla Código do cargo/função Denominação do cargo Coordenação-Geral de Infraestrutura e Superação da Pobreza Rural - CGINSP Coordenação de Infraestrutura - CINFRA CCE 1.10 Coordenador Coordenação-Geral de Infraestrutura, Tecnologias Sociais e Mecanização - CGINTEC Coordenação de Infraestrutura - CINFRA CCE 1.10 Coordenador Coordenação de Infraestrutura - CINFRA/ CGINSP Divisão de Prestação de Contas - DIPC CCE 1.07 Chefe de Divisão Coordenação de Infraestrutura - CINFRA/ CGINTEC Divisão de Prestação de Contas - DIPC CCE 1.07 Chefe de Divisão Art. 2º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, de que trata o Anexo II do Decreto nº 11.968, de 27 de março de 2024, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério. Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 10 (dez) dias úteis após sua publicação. FERNANDA MACHIAVELI