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PortariaSeção 1 · Edição 183 · Pág. 49

PORTARIA nº 2.200, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Educação › Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri

Texto integral

PORTARIA nº 2.200, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no Decreto n.º 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no art. 12 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto nos arts. 256 e 286, inciso III, do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFVJM, aprovado pela Resolução Consepe n.º 24, de 12 de setembro de 2025, e no art. 24, inciso II, do Estatuto da UFVJM, resolve: Art. 1º Delegar aos coordenadores de estágio designados na forma do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFVJM, aprovado pela Resolução Consepe nº 24, de 12 de setembro de 2025, a competência para celebrar Termo de Compromisso de Estágio com a parte concedente e com o estudante, ou com seu representante ou assistente legal, quando esse for absoluta ou relativamente incapaz. Art. 2º Cessar os efeitos a Portaria n.º 762, de 17 de abril de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Heron Laiber Bonadiman