DecisãoSeção 1 · Edição 183 · Pág. 222
DECISÃO SUROC Nº 579, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
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DECISÃO SUROC Nº 579, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.130072/2026-15, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa RAS BALLBECK S.R.L., CUIT Nº 30672447115, até 25 de novembro de 2035, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Paraguai, com trânsito pelo Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
