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DecisãoSeção 1 · Edição 183 · Pág. 222

DECISÃO SUROC Nº 565, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Texto integral

DECISÃO SUROC Nº 565, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.095070/2026-72, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar de Trânsito à empresa GRUPO TAMEGA S.A.C., RUC Nº 20606080914, até 18 de agosto de 2030, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Peru e o Bolívia, com trânsito pelo Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO