PortariaSeção 1 · Edição 183 · Pág. 30
PORTARIA - SEF/C Ex Nº 393, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
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PORTARIA - SEF/C Ex Nº 393, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Cassa a autonomia administrativa da Academia Militar das Agulhas Negras, vinculando-a administrativamente à Base Administrativa da Academia Militar das Agulhas Negras.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea "a", do inciso XIV, do art. 7º, da Portaria - C Ex nº 1.571, de 11 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças, em conformidade com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, com as Normas para Definição da Situação Administrativa de Organização Militar do Comando do Exército, aprovadas pela Portaria - SEF/C Ex nº 255, de 1º de dezembro de 2023, com a Portaria - EME/C Ex nº 1.407, de 23 de setembro de 2024, que aprovou a Diretriz de Implantação da Base Administrativa da Academia Militar das Agulhas Negras (B Adm/AMAN), com a Portaria - C Ex nº 2.410, de 23 de dezembro de 2024, que criou a B Adm/AMAN, e conforme as informações do Processo nº 64689.008764/2025-09, resolve:
Art. 1º Cassar a autonomia administrativa da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), CODOM 00010-9, com sede em Resende/RJ, a partir de 1º de janeiro de 2027, em razão da criação da B Adm/AMAN.
Art. 2º Vincular administrativamente a Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), CODOM 00010-9, à Base Administrativa da Academia Militar das Agulhas Negras (B Adm/AMAN), CODOM 00012-5, ambas com sede em Resende/RJ, a partir de 1º de janeiro de 2027.
Parágrafo único. A AMAN permanecerá com a atribuição de geração dos direitos remuneratórios para o seu efetivo.
Art. 3º O 4º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (4º CGCFEx), CODOM 06219-0, CODUG 160533, será a unidade setorial de gestão, contabilidade e controle interno da B Adm/AMAN.
Art. 4º Determinar às organizações militares diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, no âmbito de suas competências, as providências decorrentes.
Art. 5º Fica alterada a Portaria nº 6-SEF, de 4 de abril de 2008, exclusivamente no que se refere à autonomia administrativa plena da AMAN.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO
