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PortariaSeção 1 · Edição 183 · Pág. 30

PORTARIA - SEF/C Ex Nº 392, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Defesa › Comando do Exército › Secretaria de Economia e Finanças › Assessoria 2 - Assessoria Técnico-Normativa

Texto integral

PORTARIA - SEF/C Ex Nº 392, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Concede autonomia administrativa plena à Base Administrativa da Academia Militar das Agulhas Negras. O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea "a", do inciso XIV, do art. 7º, da Portaria - C Ex nº 1.571, de 11 de agosto de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças, em conformidade com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, com as Normas para Definição da Situação Administrativa de Organização Militar do Comando do Exército, aprovadas pela Portaria - SEF/C Ex nº 255, de 1º de dezembro de 2023, com a Portaria - EME/C Ex nº 1.407, de 23 de setembro de 2024, que aprovou a Diretriz de Implantação da Base Administrativa da Academia Militar das Agulhas Negras (B Adm/AMAN), com a Portaria - C Ex nº 2.410, de 23 de dezembro de 2024, que criou a B Adm/AMAN, com a Portaria - 1ª SCh/EME/C Ex nº 1.552, de 11 de junho de 2025, que atribuiu o Código de Organização Militar (CODOM) 00012-5 à B Adm/AMAN, e conforme as informações do Processo nº 64689.008764/2025-09, resolve: Art. 1º Conceder autonomia administrativa plena à Base Administrativa da Academia Militar das Agulhas Negras (B Adm/AMAN), CODOM 00012-5, com sede em Resende/RJ, a partir de 1º de janeiro de 2027, em razão da criação da B Adm/AMAN. Art. 2º O 4º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (4º CGCFEx), CODOM 06219-0, CODUG 160533, será a unidade setorial de gestão, contabilidade e controle interno da B Adm/AMAN. Art. 3º Determinar às organizações militares diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, no âmbito de suas competências, as providências decorrentes. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Ex LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO