DecisãoSeção 1 · Edição 183 · Pág. 222
DECISÃO SUPAS Nº 1.370, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
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DECISÃO SUPAS Nº 1.370, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º e o inciso X do art. 8º do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; art. 35, inciso I, c/c art. 38 da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1147581-45.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00773.007707/2025-62, e considerando o que consta do Processo nº 50505.073261/2025-01, decide:
Art. 1º Restabelecer os efeitos das seguintes Decisões, as quais deferiram o pedido de autorização formulado pela EXPRESSO MAMORE TRANSPORTE TURISMO E EVENTOS LTDA., CNPJ nº 02.870.315/0001-15, para operar linhas de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, na condição sub judice.
I - Decisão SUPAS nº 794, de 5 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2026, Seção 1, págs. 178 a 185, relativa à linha ARAIOSES/MA-SAO PAULO/SP;
II - Decisão SUPAS nº 795, de 5 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2026, Seção 1, págs. 185 a 192, relativa à linha TIMON/MA-SINOP/MT; e
III - Decisão SUPAS nº 796, de 5 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2026, Seção 1, págs. 193 a 196, relativa à linha SAO LUIS/MA-BELO HORIZONTE/MG.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
