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DecisãoSeção 1 · Edição 183 · Pág. 222

DECISÃO SUPAS Nº 1.368, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 1.368, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.117235/2026-74, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização - TAR à EXPRESSO CENTRAL TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas COCALZINHO/GO-RIO DE JANEIRO/RJ, BRASILIA/DF-SAO PAULO/SP, RIO DE JANEIRO/RJ-FOZ DO IGUAÇU/PR, VITORIA/ES-RIO DE JANEIRO/RJ e SAO PAULO/SP-BELO HORIZONTE/MG e suas seções, uma vez que a empresa não está habilitada, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR