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DecisãoSeção 1 · Edição 183 · Pág. 222

DECISÃO SUPAS Nº 1.369, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 1.369, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 1010599-92.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.022547/2023-80, e considerando o que consta do Processo nº 50500.092090/2020-46, decide: Art. 1º Deferir o pedido da GRAN EXPRESS TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 10.651.870/0001-84, para operar o mercado CUIABA/MT-VILHENA/RO, em caráter sub judice, como seção intermediária da linha BRASILIA/DF-RIO BRANCO/AC, autorizada à empresa na condição sub judice. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR